Licitações garantem medicamentos e mobiliário para os hospitais estaduais

Nas concorrências, todas na modalidade pregão eletrônico, o Estado assegurou a obtenção de descontos de 24% a 31%, para o momento de efetivação das compras
Publicação
19/06/2008 - 17:20
Editoria
O governador Roberto Requião homologou nesta semana oito processos licitatórios realizados pela Secretaria da Administração para a formação de sistemas de registros de preços visando a aquisição de mobiliário e de medicamentos para os hospitais estaduais. Nas licitações, todas na modalidade pregão eletrônico, o Estado assegurou a obtenção de descontos de 24% a 31%, para o momento de efetivação das compras. Com a homologação de uma das licitações, será constituído um sistema de registro de preços a ser utilizado quando da necessidade de compra de mobiliário para sete hospitais em fase de construção, ampliação ou reforma pelo Governo do Paraná: os hospitais de Paranaguá, Francisco Beltrão, Guaraqueçaba, Infantil de Campo Largo, Zona Norte de Londrina, Zona Sul de Londrina e de Ponta Grossa; e, ainda, para o Centro de Reabilitação, em Curitiba, já concluído. Das outras sete licitações, sairão sistemas de registros de preços para 139 tipos de medicamentos. Esses sistemas serão utilizados quando o Estado for efetuar aquisição desses medicamentos, para o abastecimento dos hospitais públicos da Secretaria da Saúde. SOBRE O REGISTRO DE PREÇOS - A formação, a partir das licitações públicas, de sistemas de registros de preços permite planejamento das compras de produtos e contratações de serviços; agiliza os procedimentos e assegura a obtenção do desconto obtido na licitação por um período de pelo menos 12 meses (validade de um sistema de registro de preços). Há pelo menos duas diferenças básicas entre licitações para sistemas de registros de preços e os processos convencionais. Um deles é que o processo para registro de preços não é, necessariamente, para a compra ou contratação imediata. O órgão público faz uma estimativa de quantidade e valores licitados e, para esses totais, busca, com a licitação, contratar as empresas que oferecerem os maiores descontos. A outra é o que o sistema de registro de preços para um determinado item pode ser utilizado não só pelo órgão que promoveu o processo licitatório; outra unidade do governo, ao necessitar de um item com preço já registrado, recorre a esse sistema. EXEMPLO - O caso das licitações homologadas ilustra as vantagens do sistema. Ao se constituir um sistema de registro de preços de determinado tipo de medicamento, o Estado tem no sistema, por um ano, a empresa que ofereceu o maior índice de desconto e que venceu a licitação. Assim, conforme uma unidade de saúde for precisando daquele item, o governo vai adquirindo o produto com aquele desconto registrado. Quando outra unidade necessitar de item idêntico, não se faz necessário novo processo licitatório: recorre-se ao sistema de preços anteriormente constituído via licitação.

GALERIA DE IMAGENS