Os motoristas dos veículos emplacados nas cidades do Paraná onde estão localizadas as praças de pedágio já estão isentos do pagamento da tarifa. A isenção entrou em vigor nesta terça-feira (28) baseada na lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada recentemente pelo governador Roberto Requião.
De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nos locais de cobrança. “Pelo Código Nacional de Trânsito para emplacar o veículo na cidade o motorista tem que comprovar residência”, explica.
Fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estão mobilizados em todo o Estado para fiscalizar o cumprimento da lei. “O objetivo dessa lei é beneficiar aqueles moradores que estão com seus trabalhos prejudicados pela divisão que a praça de pedágio causa nas cidades onde estão localizadas” reforçou Tizzot.
A isenção beneficia os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis e caminhões registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio.
BOX:
Relação dos municípios beneficiados com a isenção
Concessionária Econorte:
Jataizinho
Jacarezinho
Sertaneja
Concessionária Viapar:
Arapongas
Mandaguari
Presidente Castelo Branco
Floresta
Campo Mourão
Corbélia
Concessionária Rodovia das Cataratas:
São Miguel do Iguaçu
Cascavel
Céu Azul
Laranjeiras do Sul
Candói
Concessionária Caminhos do Paraná:
Irati
Prudentópolis
Porto Amazonas
Imbituva
Lapa
Concessionária Rodonorte:
Balsa Nova
Palmeira
Tibagi
Imbaú
Ortigueira
Carambeí
Jaguariaíva
Concessionária Ecovia:
São José dos Pinhais
Lei que isenta o pedágio está valendo em 27 cidades do Paraná
De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nas praças de cobrança
Publicação
28/08/2007 - 00:10
28/08/2007 - 00:10
Editoria