Lei que isenta o pedágio está valendo em 27 cidades do Paraná

De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nas praças de cobrança
Publicação
28/08/2007 - 00:10
Editoria
Os motoristas dos veículos emplacados nas cidades do Paraná onde estão localizadas as praças de pedágio já estão isentos do pagamento da tarifa. A isenção entrou em vigor nesta terça-feira (28) baseada na lei estadual 15.607, sancionada e regulamentada recentemente pelo governador Roberto Requião. De acordo com o secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, a verificação da placa é uma medida simples que evita transtornos nos locais de cobrança. “Pelo Código Nacional de Trânsito para emplacar o veículo na cidade o motorista tem que comprovar residência”, explica. Fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) estão mobilizados em todo o Estado para fiscalizar o cumprimento da lei. “O objetivo dessa lei é beneficiar aqueles moradores que estão com seus trabalhos prejudicados pela divisão que a praça de pedágio causa nas cidades onde estão localizadas” reforçou Tizzot. A isenção beneficia os proprietários de mais de 430 mil veículos - o equivalente a 11% dos 3,8 milhões de automóveis e caminhões registrados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) - emplacados em 27 municípios onde estão instaladas praças de pedágio. BOX: Relação dos municípios beneficiados com a isenção Concessionária Econorte: Jataizinho Jacarezinho Sertaneja Concessionária Viapar: Arapongas Mandaguari Presidente Castelo Branco Floresta Campo Mourão Corbélia Concessionária Rodovia das Cataratas: São Miguel do Iguaçu Cascavel Céu Azul Laranjeiras do Sul Candói Concessionária Caminhos do Paraná: Irati Prudentópolis Porto Amazonas Imbituva Lapa Concessionária Rodonorte: Balsa Nova Palmeira Tibagi Imbaú Ortigueira Carambeí Jaguariaíva Concessionária Ecovia: São José dos Pinhais

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