Lei define critérios para a contratação de servidor de temporário

Governo do Estado regulamenta a admissão de pessoal por tempo pré-estabelecido, que só vai ocorrer em situações de emergência
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20/04/2005 - 17:00
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O projeto de lei que trata da contratação de servidores temporários, aprovado na terça-feira (19) pela Assembléia Legislativa, vai regulamentar as situações em que o Estado poderá admitir pessoal por período determinado. Com a nova lei - cuja redação final com as emendas está sendo concluída e depende da assinatura do governador Roberto Requião para entrar em vigor -, o governo terá critérios muito mais rigorosos para empregar trabalhadores por tempo pré-estabelecido. Para a secretária da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Renner Weber Lunardon, a lei é bastante “restritiva”, ou seja, não permite que o governo contrate pessoal de forma indiscriminada. “Chegaram a dizer que seria um ‘cheque em branco’ para o Estado, mas é exatamente o oposto. Para admitir temporariamente, o governo será obrigado a avaliar se a situação realmente exige a contratação, baseado-se nos critérios previstos na nova lei, que são bastante específicos”, observa. “Além disso, a admissão do pessoal estará sujeita aos órgãos reguladores e fiscalizadores, como o próprio Poder Legislativo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público, e ocorrerá sob condições impostas pelos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclarece Maria Marta. Emergências - O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Assembléia em agosto do ano passado. O projeto sempre deixou claro que a admissão de funcionários só ocorreria em situações específicas, emergenciais, quando há interrupção (ou ameaça de) na prestação de serviços públicos essenciais. Por exemplo, em combate a epidemias, em falta momentânea de professores e médicos, em reparos com urgência de estradas ou em acidentes de grande impacto – como a explosão do navio Vicuña, em novembro, em Paranaguá. “São casos em que o poder público necessita de acréscimo de mão-de-obra, porém por um período limitado e com a exigência de que haja rapidez na admissão. Daí, a dispensa do concurso público”, salienta a secretária da Administração. Maria Marta ressalta ainda que, desde a apresentação do projeto de lei ao Legislativo, o assunto foi bastante discutido com parlamentares e representantes de servidores. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro último declarou inconstitucional a lei estadual 9198/1990 e a 10.827/1994 (ambas sobre a contratação de temporários), também subsidiou o Executivo na constituição do projeto e na argumentação da necessidade dele. O STF considerou inconstitucionais os artigos da legislação antiga que falam da necessidade de concurso e considerou que o texto não era explícito quanto às situações em que se poderia contratar por período pré-determinado. “No caso, as leis impugnadas instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática (jurídica) que evidenciaria a situação de emergência”, diz um trecho da ementa sobre a ADI (de número 3.210). Regime especial - A lei aprovada pela Assembléia, na prática, cria um regime especial para servidores temporários. Trata-se de um regime trabalhista que tem alguns pontos distintos dos regimes estatutários e celetistas. O contrato de trabalho, por exemplo, é por tempo determinado. Não há FGTS, todavia 13º salário, férias, auxílio-alimentação, vale transporte e adicional noturno, entre outros pontos, são garantidos. “A nova lei é sustentada pela lei federal 8745/93 e pelo artigo 34 da Constituição Estadual”, lembra Maria Marta Lunardon.