Lei de Licitações do Paraná promove planejamento na administração pública


A avaliação é da secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon
Publicação
21/11/2007 - 17:10
Editoria
Inversão de fases; constituição de sistemas de registros de preços; previsão, compatibilidade e disponibilidade de recursos financeiros para a compra ou a contratação de serviços. Essas são algumas regras instituídas pela Lei Estadual de Licitações, em vigor desde o início do ano, e que representam avanços em relação à legislação então vigente. Na avaliação da secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, a prática vem comprovando que a nova lei, com suas modificações trazidas, também agrega um outro fator: a necessidade cada vez mais fundamental de planejamento na gestão da máquina pública. A lei estadual, explica Maria Marta, incluiu regras que adequaram o dia-a-dia da administração pública na nova realidade decorrente do advento e, posteriormente, do avanço da informatização e da modernização das relações comerciais e econômicas. A legislação criada recentemente implantou regras que possibilitam mais rapidez e garantia da legalidade dos procedimentos, “o que dá condições ao Estado de cumprir o princípio constitucional da eficiência”, conforme ressalta a secretária. PROGRAMAS DE GOVERNO - Todas essas novas regras, continua Maria Marta, exigem do administrador um trabalho de gestão das compras e contratações públicas que começa bem antes do lançamento de um edital de licitação. Em consonância com o que estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Estadual de Licitações fala, por exemplo, da necessidade de previsão orçamentária e de recursos disponíveis para a abertura dos processos licitatórios. “É preciso, portanto, que haja programas de governo, planos plurianuais, dotação orçamentária financeira adequada para as obras e as compras a serem licitadas, e que essas tenham embasamento e compatibilidade com tais programas e planos”, observa a secretária. A abertura de processos, assim, deve ser feita a partir de justificativas plausíveis, muito bem sustentadas, e formalizadas no papel, sobre o objeto – produto ou serviço a ser contratado pelo poder público -, quantidade desse objeto, oportunidade e conveniência da aquisição ou contratação. Por essa razão ainda que a descrição do objeto é tarefa que merece todo o cuidado. A secretária da Administração frisa que a descrição do objeto é essencial para o êxito da licitação. Um objeto não deve ser “amplo”, “aberto”, porém também não pode ser tão detalhado a ponto de inviabilizar a concorrência. “É uma linha tênue, a descrição do objeto está ali, ‘no fio da navalha’. Ela tem que ser adequada, para se evitar contestações que atrasem o andamento da licitação, e ao mesmo tempo atrair um maior número participantes e assegurar que o produto ou serviço a ser contratado atenda, com qualidade, às necessidades do Estado.” ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS - Mesmo depois de concluído o processo, a gestão da compra ou contratação não termina. Vem, então, o acompanhamento dos contratos, ou seja, verificar se os produtos estão sendo fornecidos em quantidades, qualidade e prazos estipulados nos processos; e, no caso dos serviços, se esses estão sendo prestados de acordo com o estipulado na licitação. O acompanhamento rigoroso impede desperdício de dinheiro público e permite que, no caso de descumprimento das regras, o fornecedor ou prestador de serviço sofra as sanções adequadas. “Por isso, fazem-se necessárias algumas providências. Um cadastro único, centralizado, de licitantes, facilita a identificação das empresas que falharam num fornecimento ou prestação e a aplicação das punições, além de permitir a verificação da regularidade documental, cadastral”, afirma Maria Marta. Independentemente de um sistema cadastral, atos administrativos apropriados também levam a esse acompanhamento ideal. A secretária exemplifica com o que já ocorre com as licitações para serviços de limpeza e vigilância. Baseadas no que diz a Lei Estadual de Licitações, resoluções da Secretaria da Administração determinam aos departamentos administrativos de cada órgão público os procedimentos necessários para verificar se as empresas contratadas cumprem os contratos. “O pagamento dos salários e outros encargos trabalhistas são checados, bem como se a empresa coloca os funcionários em seus postos ou realiza os serviços adequadamente.” BOX 1 Sistema de registro de preços, outro avanço Um componente de Lei de Estadual de Licitações que também contribui para a plena gestão das compras e contratações públicas é o sistema de registro de preços. O sistema de preço de um determinado objeto (produto ou serviço) é uma espécie de tabela, com a descrição do objeto licitado, o preço vencedor da licitação e a empresa que venceu o certame. Essa tabela tem validade de 12 meses. Nesse período, quando qualquer órgão público do Estado precisa adquirir um produto ou contratar um serviço que já tem seu preço registrado, recorre aos valores e à empresa ou empresas ganhadoras da licitação que ofereceram tais preços, e que constam do sistema. Há, pois, uma economia de tempo e de custos. Isso porque cada órgão não precisa fazer um processo licitatório em separado. “Bastam os procedimentos administrativos necessários para a aquisição ou contratação do objeto no registro de preços correspondente, cumprida a motivação e demais autorizações e formalidades legais”, enfatiza a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon. No Estado do Paraná, o sistema já está consolidado, por exemplo, na compra de medicamentos e equipamentos hospitalares; a contratação de prestadores de serviços de limpeza ou ainda de manutenção e reparos das escolas também vem se utilizando do sistema de registro de preços. No caso da prestação de serviços de vigilância e limpeza, o sistema de registro de preços evita a realização de sucessivas licitações ao longo do ano. Ocorre que são serviços contratados por um grande número de órgãos públicos; com o sistema, é possível evitar a existência de datas de vencimento diferentes desses contratos. “Além disso, importante dizer que esses sistemas estão sendo feitos regionalmente. Um órgão de determinada região do Estado, quando vai contratar um prestador de serviços, contrata a empresa do sistema de preços da região onde está localizado. Isso impede monopólio ou oligopólio de prestadores ao Estado. Com os serviços de limpeza, por exemplo, conseguimos ter 12 empresas vencedoras diferentes, nas mais diversas regiões do Paraná”, salienta a secretária Maria Marta. BOX 2 Mais sobre a Lei Estadual de Licitações - A Lei Estadual de Licitações é resultado de um projeto de autoria do Executivo e aprovada, ano passado, pela Assembléia Legislativa. - Começou a valer em março deste ano. Em agosto, uma nova versão foi publicada, sob o número 15.608/2007). - A íntegra da lei pode ser conferida no Portal do Governo do Paraná (www.pr.gov.br), clicando em “legislação”

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