Lei de Cotas acelera colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Número de colocações no mercado de trabalho aumenta 20% ao ano desde que a lei entrou em vigor
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23/07/2007 - 16:30
Editoria
Na próxima terça-feira (24), a Lei n.º 8.213, conhecida como Lei de Cotas, completa 16 anos. A lei foi criada em 1991 e desde a sua regulamentação, em dezembro de 1999, contribuiu para um aumento expressivo nas contratações de pessoas com deficiência no Paraná. Mais de 9,6 mil trabalhadores com deficiência conseguiram emprego com a intermediação das Agências do Trabalhador, entre janeiro de 2000 e junho de 2007. O número é 6,4 vezes maior do que o registrado nos sete anos e meio anteriores à Lei, período em que pouco mais de 1,5 mil deficientes foram inseridos no mercado de trabalho pelo Sistema Público de Emprego. “As cotas existem para garantir um direito ao cidadão que é excluído. A reserva de vagas para deficientes nas empresas com mais de 100 empregados garante que esses trabalhadores tenham a oportunidade de mostrar o seu potencial em produção”, afirma Nelson Garcia, secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Entre janeiro e junho deste ano, já foram colocadas 1.218 pessoas com deficiência no mercado de trabalho paranaense, com apoio de uma das 245 Agências do Trabalhador em todo o Paraná. No mesmo período do ano passado, esse número foi de 1.018. A expectativa é terminar esse ano com crescimento de 20% em relação ao ano passado. O coordenador do Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência, a Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Simão Stczaukoski, lembra que antes da lei a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho dependia da boa vontade dos empresários. A lei mudou essa situação. “Antes nós trabalhávamos através do convencimento. Conversávamos com as empresas, mostrávamos a importância de oferecer uma oportunidade de trabalho a uma pessoa com deficiência, mas não havia nenhuma obrigação nisso”, comenta Simão Stczaukoski. “Com a regulamentação da lei, as empresas com mais de 100 funcionários passaram a ser obrigadas a empregar pessoas com deficiência, e isso resultou no aumento das contratações”, afirma. Desde que a Lei de Cotas entrou em vigor, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho pelo Sistema Público de Emprego aumenta em média 20% ao ano no Paraná. O aumento é resultado, em parte, da fiscalização das empresas. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, a Secretaria de Educação, o Ministério Público e a Delegacia Regional do Trabalho trabalham em parceria nesse processo. Simão defende que a existência de uma lei que garante colocações através de cotas é primordial, enquanto a sociedade não se conscientizar de que deve dar oportunidades iguais para pessoas iguais. “Se você me falar que a lei é discriminatória, eu vou falar que é sim mas, enquanto não houver conscientização da sociedade, ela vai ter que existir”, comenta. Consultoria – Para uma empresa contratar pessoas com deficiência, ela precisa adaptar suas estruturas e oferecer funções compatíveis com a limitação do empregado. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social oferece às empresas um trabalho de mapeamento das funções, estruturas e cargos. “Às vezes, uma empresa tem uma função que pode perfeitamente ser executada por um deficiente, mas não sabe, e imagina que precisaria fazer muitas alterações para receber este trabalhador. O que os técnicos da secretaria fazem é mapear tudo isso e apontar qual a maneira menos onerosa para incluir os deficientes no quadro de funcionários da empresa”, afirma o secretário Nelson Garcia. O trabalho é gratuito, e ainda inclui palestras para os funcionários sobre o convívio e o trabalho com pessoas com deficiência. Seminários – Nos meses de agosto e setembro, as Secretarias do Trabalho e da Educação, juntamente com o Ministério Público e a Delegacia Regional do Trabalho realizam, no Paraná, 21 seminários regionais para mais de 2 mil empresas. A intenção é apresentar o papel da sociedade na inclusão dos deficientes; informar sobre a legislação e a tabela de cotas, de acordo com o tamanho das empresas; e oferecer o trabalho de intermediação de mão-de-obra feito pelas Agências do Trabalhador. O Artigo 93 da Lei de Cotas (Lei n.º 8213/91) determina que as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. A cota para as empresas com o total de 201 a 500 funcionários é de 3%. Para as empresas que contratam entre 501 e 1.000 empregados, a reserva para pessoas com deficiência deve ser de 4%. As empresas com 1.001 ou mais empregados devem manter 5% de deficientes em seu quadro de funcionários. “Depois de setembro, não vai existir uma empresa no Paraná que não conheça a Lei de Cotas e que não saiba das suas responsabilidades. A partir de então, todas serão fiscalizada e obrigadas a cumprir a lei”, afirma Simão.

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