Legislação estadual de RH desde 1970 pode ser consultada na internet

Estatuto do Funcionário Público e outros atos, publicados nos últimos 35 anos, estão no www.pr.gov.br/portaldoservidor
Publicação
23/07/2005 - 06:00
Editoria
Praticamente toda a legislação estadual na área de recursos humanos pode ser consultada, pelos servidores públicos e os cidadãos em geral, via internet. Leis, leis complementares, decretos e resoluções dos últimos 35 anos estão no Portal do Servidor – www.pr.gov.br/portaldoservidor. São milhares e milhares de atos, publicados de 1970 em diante, que tratam da instituição dos diversos quadros de pessoal do Poder Executivo, da concessão de abonos e gratificações, dos planos de cargos e carreiras, de promoções e progressões, além do Estatuto do Servidor Público Estadual, entre outros assuntos relacionados ao funcionalismo. A consulta é simples. Não é necessário ter no computador nenhum tipo de programa que não seja, claro, a internet. A pessoal acessa o endereço e, no lado esquerdo da tela, clica em “legislação”. A partir daí, é só escolher as opções oferecidas pelo portal. O internauta pode buscar o ato oficial pelo tipo (se lei, decreto ou resolução), pelo ano ou, se não souber nenhum dos dois, por meio de uma palavra chave. É só digitar o termo e clicar em “pesquisar”. Rapidez e economia - De acordo com os técnicos do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), a legislação na internet, além de agilizar a procura por informações contidas em algum ato oficial, vai trazer economia para os cofres públicos. Isso porque o Estado não vai precisar gastar mais com a impressão dos chamados “livrinhos azuis” – publicação que sai todo ano com os atos, na área de recursos humanos, instituídos naquele período. Os “livrinhos azuis” eram distribuídos às unidades de RH de cada repartição. A partir de agora, elas encontrarão tudo no Portal do Servidor. A equipe do DRH da Seap pede que o internauta não hesite em criticar e sugerir alterações, caso encontre dificuldades para achar o que procura. Basta entrar na seção “fale conosco” e preencher o formulário.