Para ser mais eficiente e servir realmente para reduzir a lotação nas prisões brasileiras, a legislação de penas alternativas deve ser modificada. A afirmação foi feita por Márcia Alencar, coordenadora-geral de Penas Alternativas do Ministério da Justiça, nesta terça-feira (23), em Curitiba, durante o seminário Sistema Penitenciário – Desafios e Soluções. Segundo ela, no modelo brasileiro as alternativas só alcançam crimes com penas até quatro anos, de baixo e médio potencial ofensivo e que não tenham sido praticados com violência ou ameaça. “As penas alternativas no País não se confirmaram como alternativas à prisão. Servem como um outro sistema penal com um volume muito superior ao número de pessoas presas”, disse.
Márcia explicou que as penas alternativas, da forma como estão, não podem resolver a superlotação das prisões brasileiras, já que tratam só de penas de curta duração. “Um sistema não substitui o outro, por eles atingem públicos diferentes. Para servir de solução ao sistema prisional, tem que haver uma alteração no limite das penas”, afirmou.
A coordenadora destacou que a baixa reincidência dos presos que cumprem penas alternativas está muito mais ligada ao perfil do criminoso do que à pena cumprida. “A taxa de reincidência varia entre 2% a 12% contra 70% a 85% na prisão. Contudo esse sucesso não se deve ao sistema ou a legislação; e sim ao próprio perfil das pessoas. São criminosos acidentais que não têm aspectos suficientemente graves que os façam voltar a cometer crimes”, disse.
Além da revisão da lei de penas alternativas, é preciso aumentar as políticas sociais de base, disse Márcia Azevedo. Segundo ela, isso diminuiria gradativamente a demanda por vagas no sistema prisional. “Precisamos chegar cada vez mais próximos daquela parcela da sociedade que necessita de escolarização, de profissionalização, de ações que gerem de emprego e renda. Devemos garantir acesso a esses direitos fundamentais”, afirmou.
Márcia explicou que as penas alternativas, da forma como estão, não podem resolver a superlotação das prisões brasileiras, já que tratam só de penas de curta duração. “Um sistema não substitui o outro, por eles atingem públicos diferentes. Para servir de solução ao sistema prisional, tem que haver uma alteração no limite das penas”, afirmou.
A coordenadora destacou que a baixa reincidência dos presos que cumprem penas alternativas está muito mais ligada ao perfil do criminoso do que à pena cumprida. “A taxa de reincidência varia entre 2% a 12% contra 70% a 85% na prisão. Contudo esse sucesso não se deve ao sistema ou a legislação; e sim ao próprio perfil das pessoas. São criminosos acidentais que não têm aspectos suficientemente graves que os façam voltar a cometer crimes”, disse.
Além da revisão da lei de penas alternativas, é preciso aumentar as políticas sociais de base, disse Márcia Azevedo. Segundo ela, isso diminuiria gradativamente a demanda por vagas no sistema prisional. “Precisamos chegar cada vez mais próximos daquela parcela da sociedade que necessita de escolarização, de profissionalização, de ações que gerem de emprego e renda. Devemos garantir acesso a esses direitos fundamentais”, afirmou.