Justiça suspende alteração unilateral de contratos de seguro de vida

A 12.ª Vara Cível de Curitiba concede liminar a favor do Procon, contra a Sul América
Publicação
28/08/2006 - 15:37
Editoria
A juíza Themis de Almeida Furquim Cortes, da 12.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar ao Procon-PR na ação civil pública que o órgão move contra a Sul América Seguro de Vida e Previdência S.A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 25 de agosto de 2006, e assegura que os segurados não são obrigados a firmar contratos alterados unilateralmente. Conforme a Assessoria Jurídica do Procon, a decisão judicial abrange todos os segurados do Paraná e mantém as condições das apólices inicialmente contratadas, até que se tenha outra decisão. Contratos que eventualmente tenham sido cancelados ou rescindidos deverão ser restabelecidos. A ação civil pública foi proposta no início de agosto pelo Procon-PR por violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão da imposição ao segurado de novos contratos com reajustes e redução da cobertura contratual, sem que ele tivesse a opção de continuar com o seu plano antigo. Além disso, havia embutida a ameaça de que a não aceitação de uma das opções acarretaria a extinção de contratos, alguns firmados há mais de 20 anos e em comum acordo. Para o Procon, a situação provocou desequilíbrio entre as partes, pois a modificação do contrato ou a extinção da apólice beneficiaria somente a empresa, tendo os consumidores que arcar com o prejuízo. Assim, por considerar a prática abusiva, decidiu recorrer à Justiça visando solucionar o problema, uma vez que o CDC estabelece a necessidade de transparência nas relações de consumo e também garante ao consumidor o direito à informação.