O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná cassou as liminares concedidas pela 1.a Vara Cível de Campo Mourão, que suspendiam a licença de operação e determinavam a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica Mourão I, de propriedade da Copel.
Em despacho assinado pelo seu presidente, desembargador José Antonio Vidal Coelho, o Tribunal de Justiça libera a hidrelétrica, que tem potência instalada de 7,5 megawatts, para continuar a produzir energia de acordo com as necessidades do mercado consumidor e com as regras operacionais do Sistema Interligado Nacional.
A decisão estabelece que a situação deverá ser mantida “até o trânsito em julgado” da decisão que vier a ser proferida na ação civil pública proposta pela promotora Rosana de Sá Pereira, do Ministério Público Estadual em Campo Mourão. Isso significa que a hidrelétrica permanecerá operando normalmente até que exista uma sentença judicial definitiva.
MEIO AMBIENTE – A discussão judicial envolvendo a Usina Mourão I – inaugurada em outubro de 1964 e cujo reservatório deu origem ao Parque Estadual Lago Azul, instituído por decreto estadual em junho de 1997 – foi motivada pela oscilação nos níveis de acumulação de água no lago. Tais variações decorrem da diferença entre os volumes de água represada usados para produzir energia e as vazões proporcionadas pelo regime de chuvas na bacia do Rio Mourão. Quando a vazão turbinada é superior à vazão corrente do rio, o nível represado declina, e quando a vazão afluente é maior que a turbinada, o nível sobe.
No entendimento da promotora do MPE de Campo Mourão, o rebaixamento nos níveis do reservatório poderia ocasionar danos ao meio ambiente. Já a Copel sustenta que “a atuação da usina é essencial, como a de todas as usinas no país, especialmente no presente momento, tendo em vista as adversidades que enfrenta o sistema energético brasileiro”.
Entre os problemas listados pela empresa, para justificar a continuidade da produção de eletricidade na hidrelétrica, estão a prolongada irregularidade no regime de chuvas, as constantes interrupções no fornecimento de gás natural pela Bolívia e a ameaça de aumento nos preços da energia proveniente do Paraguai – fatores que, sem exceção, resultariam no encarecimento da eletricidade ofertada para o consumo de todos os brasileiros.
INTERESSE PÚBLICO – Ao decidir pela liberação da usina para que gere eletricidade, o desembargador Vidal Coelho levou em consideração o “risco de lesão grave” ao interesse público que a sua desativação poderia acarretar. “Num juízo de ponderação entre valores absolutamente indispensáveis à sociedade, optou o Juízo singular pela proteção incondicional ao meio ambiente a custa de possível deficit energético”, entendeu o magistrado. “Sem razão”, continua, em sua decisão. “Com efeito, qualquer atividade produtiva, como o é no setor hidroelétrico, traz impactos ao meio ambiente. Agora disso, não poderia o julgador, em cognição sumária, obstar a regular produção e o consecutivo fornecimento de energia, a pretexto de suposta preservação ambiental. Assim procedendo, comprometeu a ordem econômica”.