A juíza Ana Lucia Ferreira, da 6.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu na última semana o pedido de liminar do Procon contra a Microlins - Centro de Formação Profissional. O órgão de defesa do consumidor propôs ação civil pública contra a empresa, em novembro do ano passado, por conta de correspondências de teor publicitário, sobre cursos de formação profissional e da precária prestação de informações no momento da contratação.
A liminar determina a imediata interrupção da publicidade que vem sendo realizada, por meio do envio de cartas a residências. No caso de descumprimento, a juíza fixou a multa diária em R$ 500,00.
Abusiva – A propaganda utilizada pela Microlins foi considerada abusiva porque faz com que “os cidadãos mais simples procurem a empresa com a esperança de obter colocação no mercado de trabalho, sendo iludidos com a utilização da expressão ‘Programa Nacional pelo emprego’ e da Bandeira Nacional, ou seja, acreditando que tal programa tem vínculo com o Governo Federal”, salienta a juíza.
Segundo a decisão, “esta utilização é abusiva, como também o encaminhamento de correspondência à residência dos cidadãos sem parecer que deverão arcar com os custos do programa”.
Correspondências – Em novembro do ano passado, o Procon constatou a propaganda enganosa e exploração da vulnerabilidade do consumidor nas correspondências da empresa Microlins, sediada em São José do Rio Preto, São Paulo, e com uma franquia em Curitiba. Segundo o coordenador Algaci Túlio, o Procon–PR teve conhecimento, por meio de denúncias, da possível má conduta na remessa de correspondência a residências de consumidores. A correspondência foi analisada e foram constatadas diversas violações ao CDC.
O Departamento Jurídico do Procon avaliou que a carta entregue aos consumidores tem a aparência de documento emitido pelo Governo Federal, pois utiliza uma reprodução da bandeira do Brasil com os dizeres “Programa Nacional pelo Emprego” como timbre. Na correspondência, consta a informação de que ela é entregue por empresa privada e que pode ser aberta pelos Correios, porém não há qualquer endereçamento, só a citação “Residência Selecionada”.
Conforme a carta, o inscrito receberia benefício mensal de R$ 72,00 para financiar parte do seu treinamento, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O programa fixa 14 anos como idade mínima para participação, e alerta para o possível descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.
Túlio informou que o Procon também esteve no local indicado na correspondência, em Curitiba, para verificar os fatos e constatou que o treinamento tem custo de taxa de inscrição e de oito parcelas de R$ 131,00. O benefício citado na carta seria um desconto mensal. “O Procon-PR optou pela ação judicial em defesa dos direitos de toda a coletividade e, principalmente, com o objetivo de cessar a prática lesiva. Há dano aos consumidores, no caso da contratação do serviço, com falsas promessas de um bom emprego”, comentou Túlio.