Justiça desburocratiza cadastro de veículos financiados

O Detran/PR obteve a decisão judicial que gera economia de R$ 110,00, em média, aos proprietários de carros financiados
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26/06/2003 - 00:00
Editoria
Os paranaenses que compram veículos por meio de financiamento não precisam mais registrar em cartório o contrato de alienação fiduciária (que impede a venda até o pagamento completo do crédito). A partir de agora, basta que o proprietário informe ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR) a existência do contrato por ocasião do registro do automóvel. O Detran/PR obteve, em segunda instância, a suspensão da obrigatoriedade do registro em cartório junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento de recurso a uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, por entender que não cabe ao órgão de trânsito a exigência desse tipo de documento para cadastrar o veículo no Sistema Nacional de Trânsito (Renavan). "Não dá para impor essa exigência como condição para cadastrar o veículo. O sistema já é seguro. Não tem como haver irregularidade na transferência do veículo sem a licença da instituição financeira", explica o diretor-geral do Detran/PR, Marcelo Almeida. De acordo com Almeida, essa também é uma maneira de beneficiar o usuário. "O papel do Detran é facilitar os serviços prestados à população, reduzindo gastos de tempo e de recursos", afirma. Em média, o registro do contrato de alienação em cartório para financiamentos acima de R$ 6 mil custa R$ 110,00. No Detran/PR, a taxa para cadastrar o veículo no Renavan é de R$ 76,00. Desde fevereiro de 2000, a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg) discute na Justiça a obrigatoriedade da exigência do registro em cartório para efetuar o cadastro do veículo. A Anoreg entrou com mandado de segurança para que Detran/PR passasse a exigir o registro em cartório ao cadastrar o veículo. A decisão do Tribunal de Justiça em favor dos argumentos do Detran/PR foi baseada, inclusive, no novo Código Civil, que entrou em vigor no início do ano e não exige a obrigatoriedade do registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária. Até o momento, a Anoreg não recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.