Justiça dá liminar ao Estado contra greve dos agentes penitenciários

“Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que agentes de segurança não podem fazer greve. Agentes penitenciários trabalham em uma atividade de manutenção da ordem pública”, explicou o procurador-geral do Estado, Carlos Marés
Publicação
19/11/2009 - 20:20
Editoria
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius de Camargo, concedeu liminar ao Governo do Estado proibindo os agentes penitenciários de entrar em greve. O pedido do Governo à Justiça foi feito depois que o Sindicato dos Agentes Penitenciários enviou ofício às Secretarias da Administração e da Justiça comunicando que paralisaria as atividades a partir deste sábado (21). “Defiro neste momento o pleito de antecipação de tutela na forma do artigo 273, inciso 1, do Código Processo Civil, para determinar a manutenção integral das atividades de todos os agentes penitenciários, devendo o sindicato ora requerido adotar todas as providências necessárias à integral manutenção das atividades funcionais”, diz o despacho do juiz, que também proíbe “piquetes ou qualquer outra manifestação que impeça o acesso a quaisquer prédios públicos, incluídas as unidades prisionais. No seu despacho, o juiz ainda estabelece multa de R$ 10 mil em caso de desobediência à ordem judicial. Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, assim que soube da ameaça do sindicato, o governador Roberto Requião determinou que acionasse a Justiça. “Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que agentes de segurança não podem fazer greve. Agentes penitenciários trabalham em uma atividade de manutenção da ordem pública”, explicou o procurador. Marés lembrou ainda que a data escolhida para o começo da greve – num sábado – provocaria um transtorno ainda maior no sistema penitenciário. “Seria em dia de visita, que teria que ser cancelada. Poderia gerar até rebelião. Uma penitenciária não pode ficar sem agentes”, reforçou. O Estado tem 24 penitenciárias, com 14,5 mil prisioneiros e um quadro de 3.379 agentes. A partir deste mês, os agentes passam a receber salários acrescidos de valores referentes à promoção funcional prevista em quadro de carreira.