A presidente do Tribunal Regional Federal da 4.a Região, com sede em Porto Alegre, desembargadora Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu terça-feira (3) os efeitos da liminar concedida pela 1.a Vara Federal de Londrina, que ordenava a imediata suspensão das obras de construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Rio Tibagi, entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira e, adicionalmente, estabelecia multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
O despacho da desembargadora, acolhendo requerimento da Copel, fundamentou-se na preservação do interesse público, de maneira a evitar os prejuízos de ordem social, econômica e ambiental que a paralisação dos trabalhos de construção de Mauá viria a acarretar. Entre eles, o desemprego, a frustração de receita oriunda do recolhimento de impostos aos municípios da região, a necessidade futura de o mercado consumidor vir a ser abastecido com eletricidade mais cara e poluente, e a ameaça de ocorrerem deslizamentos de terra no local onde se desenvolvem os trabalhos, já que no estágio atual das obras há áreas desprotegidas de vegetação e barrancos a descoberto.
Com esta decisão, as atividades normais no canteiro de obras da Usina Mauá serão imediatamente retomadas. Desde 9 de fevereiro, data em que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul foi formalmente intimado da liminar, ordenando a suspensão dos trabalhos, passaram a ser realizados no canteiro – com a devida autorização judicial – apenas obras destinadas a proteger e prevenir deslizamentos e erosão de margens e encostas.
PAC – A Usina Mauá é um dos empreendimentos que integram o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal e até a sua conclusão, em 2011, deverá absorver cerca de R$ 1 bilhão em investimentos – R$ 120 milhões dos quais, especificamente, para a implantação e execução dos 34 programas recomendados pelo Programa Básico Ambiental do empreendimento. Com 361 megawatts de potência instalada, o suficiente para atender a uma população de 1 milhão de pessoas, a energia a ser produzida na hidrelétrica será essencial para sustentar a continuidade dos programas de desenvolvimento social e de crescimento econômico do país.
A concessão para construção e operação da usina pertence ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, que integra em parceria as estatais Copel (com participação de 51%) e Eletrosul (com 49%).
INTERESSE PÚBLICO – Na fundamentação do despacho em que apreciou o pedido feito pela Copel de suspender os efeitos da liminar concedida em Londrina, a desembargadora Sílvia Goraieb entendeu estar em questão a defesa do interesse público. “O pressuposto fundamental para a concessão da medida ora requerida é a preservação do interesse público diante de ameaça de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, anotou. “Desse modo, o direito judicialmente reconhecido pode ter seu exercício suspenso para submeter-se, mesmo que temporariamente, ao interesse público, para evitar grave dano aos bens legalmente tutelados, se configurada a presunção de que o mesmo venha a ocorrer. É o que ocorre no presente caso, porque enquanto as obras estiverem paralisadas, ocorrerá o desemprego dos 575 trabalhadores residentes na região, contratados para os trabalhos iniciais, e cancelar a criação de mais 4.500 postos de trabalho diretos e indiretos”.
Em seguida, a desembargadora avaliou os prejuízos econômicos que a suspensão das obras de Mauá provocariam sobre os municípios da região. “O grave dano à economia pública se vislumbra na medida em que os municípios adjacentes deixarão de recolher aproximadamente R$ 5 milhões a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”, considerou. “Executar de pronto a decisão postergará ainda mais o recolhimento dos valores relativos à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelos municípios da área de influência, pelo Estado do Paraná e pela União Federal, calculada em R$ 220 milhões, quantia prevista para ser gerada no período em que a concessão estiver em funcionamento”.
As implicações da paralisação da obra sobre o meio ambiente também mereceram atenção da presidenta do Tribunal. “Impressiona, também, o risco de poluição do Rio Tibagi e o comprometimento da qualidade da água se as obras forem sustadas na etapa em que está, pois é bem possível que ocorram deslizamentos de terra , nesta época de chuvas, o que exigiria a recomposição de toda a área com o dobro de trabalho e de tempo e, no final, inevitável elevação do preço da energia distribuída”.
Por fim, a desembargadora Sílvia Goraieb deixa claro no seu despacho que as discussões travadas na ação pública que discute fatos anteriores à outorga da concessão da obra pela Agência Nacional de Energia Elétrica ao Consórcio Cruzeiro do Sul não devem interferir no andamento das obras da usina. “Friso que os fatos invocados para justificar a liminar deferida não levam à qualquer nulidade, pois podem ser sanados e resolvidos sem a paralisação da obra, o que, como se viu, traz não só grandes prejuízos econômicos, mas, o mais grave, sob o aspecto social, o desemprego de todos aqueles trabalhadores que estão envolvidos na execução do projeto da Usina Hidrelétrica Mauá”.