Justiça Federal suspende pedágio em Jacarezinho e multa Econorte

Concessionária foi multada em R$ 20 milhões por descumprir ordem judicial que a obrigava a orientar os motoristas a guardar seus comprovantes de pagamento e a condenada a devolver aos usuários os valores pagos na praça desde novembro de 2002
Publicação
29/02/2008 - 16:59
Editoria
A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (29) a suspensão do pedágio na praça de Jacarezinho, na BR-153, no Norte Pioneiro do Paraná. A concessionária Econorte tem 10 dias para cancelar a cobrança sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, a empresa foi multada em R$ 20 milhões por descumprir ordem judicial que a obrigava a orientar os motoristas a guardar seus comprovantes de pagamento e a condenada a devolver aos usuários os valores pagos na praça desde novembro de 2002 – quando foi iniciada a cobrança. As decisões são resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e de outras seis ações que discutem a questão do pedágio em Jacarezinho e que foram julgadas conjuntamente. O MPF questionou a mudança da praça, que foi transferida de Andirá, na BR-369, para Jacarezinho na BR-153, sem a realização de licitação pública. A alteração foi feita por meio de um aditivo contratual em 2002 - assinado pelo governo Lerner. A modificação no contrato ainda aumentou em 60 quilômetros a extensão das estradas concessionadas à Econorte. “Aproveitou-se da existência de uma relação jurídica já existente e a ela tentou-se atrelar um novo e autônomo negócio jurídico camuflado sob a rubrica de aditamento”, afirmou o juiz Mauro Spalding em sua sentença. “O que se pode concluir é que a ampliação do objeto licitado (com a inclusão de trechos não licitados) representou muito mais uma vantagem inquestionável conferida à concessionária-ré Econorte do que propriamente uma tentativa de manter-se o equilíbrio econômico e financeiro do contrato original”, acrescentou o magistrado. MULTA - Já a multa de R$ 20 milhões foi determinada porque a concessionária descumpriu uma decisão judicial anterior que havia determinado, em 2001, que fossem colocadas placas orientando os usuários a guardar seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos. A Econorte ainda foi condenada a devolver para todos os usuários os valores pagos na praça de Jacarezinho desde novembro de 2002. Contudo, o ressarcimento desses valores só poderá ser feito com a apresentação do recibo de pagamento e, segundo a Justiça Federal, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser apresentados pela concessionária. O juiz acatou também os argumentos a respeito da ilegalidade de se instalar a praça de cobrança em perímetro urbano, como acontece com a da BR-369, que acaba isolando o distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho. “O pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas”, reforçou Spalding. ARRECADAÇÃO – Segundo cálculos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a transferência da praça para a BR-153 aumentou em cerca de 40% a arrecadação anual da concessionária. Em 2002, quando a cobrança era feita ainda em Andirá, a Econorte arrecadou cerca de R$ 31,6 milhões. Já em 2003, com a praça instalada em Jacarezinho, o faturamento subiu para R$ 44 milhões. O secretário dos Transportes, Rogério Tizzot, informou que os aditivos sempre foram motivo de questionamentos por parte do governo Requião. “Desde o início de 2003 estamos buscando a eliminação dessas alterações que distorceram completamente um sistema que foi muito mal formulado”, afirmou. O secretário recordou que, no início de 2004, o DER determinou à concessionária o fim da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho. “Contudo a empresa foi à Justiça e emperrou a ação administrativa”, completou o secretário.