Justiça Federal acaba com a proibição de manifestação contra pedágio no Paraná


Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon acabou com os interditos proibitórios que cerceavam lideranças políticas e entidades do movimento social de se manifestar contra a tarifa abusiva
Publicação
16/10/2008 - 17:39
Editoria
A terceira turma do Tribunal da Justiça Federal - 4ª Região - acatou o voto do relator, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, e fulminou os interditos proibitórios que cerceavam lideranças políticas e entidades do movimento social de se manifestar contra a tarifa abusiva do pedágio no Paraná. “É uma vitória dos caminhoneiros, trabalhadores, estudantes, profissionais, agricultores que todo dia deixam um pedaço da sua luta, do seu sacrifício pela sobrevivência, nas cabines das concessionárias de pedágio”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli, líder do Governo na Assembléia Legislativa, um dos atendidos pela decisão do Tribunal da Justiça Federal (TJF). “Em 1995, eu deputado, votei contra a implantação desse famigerado pedágio nas rodovias que sangra a nossa economia. É o imposto mais caro que o paranaense paga. São R$ 6,5 bilhões já arrecadados. É uma dinheirama sem fim que beneficia poucos e chega a comprometer a vida de muitos”, completou Romanelli na sessão desta quinta-feira (16) na Assembléia Legislativa. As decisões do TJF foram publicadas nesta quinta-feira no portal da Justiça Federal. Estavam proibidos de se manifestar os deputados Luiz Cláudio Romanelli, Antônio Anibelli; o ex-deputado Acir Mezadri; o presidente do PMDB de Curitiba, Doático Santos; o presidente do PTC de Curitiba, Fabio Aguayo; o Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Litoral Paranaense e a Frente Ampla pelos Avanços Sociais, entre outras lideranças e entidades. Em decisões de primeira instância, Romanelli e outras lideranças foram proibidos de participar de manifestações contra o aumento do pedágio e ainda sujeitos a multa de R$ 6 mil por hora. As ações de interditos proibitórios - acatadas em primeira instância – foram movidas pelas concessionárias que exploram as rodovias federais paranaenses. RODOVIA É DA UNIÃO - O TJF reformou a decisão de primeira instância porque entendeu que apesar de pedagiadas e exploradas, as rodovias não deixaram de ser bem público da União e que junto com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devem integrar a ação. “Ambas devem integrar o povo ativo da relação processual, o que fixa, em conseqüência, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”, diz o desembargador Lugon no voto do relator. “Em suma, a Justiça Federal determinou que as concessionárias não donas das rodovias. Estamos livres para fazer as manifestações contra o próximo aumento da tarifa de pedágio. Porque não tenham dúvida de que o preço é abusivo e absurdo. O DER (Departamento de Estradas de Rodagens do Paraná) não quer dar o aumento. O parâmetro é a nova concessão que foi feita pelo governo federal. Mas eles vão querer mais, sempre mais. A ganância dessa gente é inesgotável”, disse Romanelli. O deputado considera a decisão do TJF não pode ser mais modificada e nem pode ser recorrida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Será difícil para eles conseguirem recorrer. Vamos às ruas se manifestar. Vamos fazer as manifestações pacíficas, colocar os caminhões de som, as faixas, distribuir os panfletos”, completou. MANIFESTAÇÃO - Nesta quinta-feira, integrantes do MST (Movimento Rural dos Trabalhadores Sem-Terra) ocuparam as praças de pedágio de Imbaú na BR-376, entre Ponta Grossa e Apucarana, de São Luiz do Purunã, na região metropolitana de Curitiba, da BR-277, e a praça de Ortigueira, na BR-376, também nos Campos Gerais. Os manifestantes mantêm duas ou três cancelas liberadas, para canalizar o fluxo de veículos e fazer a entrega de panfletos. Os motoristas estão passando pelas cabines sem pagar a tarifa. Segundo o MST, as manifestações são pacíficas e acontecem em razão do Dia Internacional da Alimentação, que é celebrado nesta quinta-feira. O MST escolheu a data como o Dia Nacional de Luta pela Soberania Alimentar.

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