Junta Comercial do Paraná registrou 5.012 novas empresas em maio

Número foi anunciado nesta quinta-feira (25) no Encontro Nacional das Juntas Comerciais, em Foz do Iguaçu
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25/06/2009 - 15:10
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O Paraná continua como o segundo Estado brasileiro na criação de novas empresas. Em maio foram registrados 5.012 novos estabelecimentos e 23.295 nos cinco primeiros meses deste ano, o que corresponde a cerca de 230 por dia útil. Foi o que anunciou Júlio Maito Filho ao abrir nesta quinta-feira (25), o Encontro Nacional das Juntas Comerciais, que se realiza em Foz do Iguaçu. Presidentes e procuradores de Juntas Comerciais de todos os Estados brasileiros estão debatendo ações e propostas para a modernização do registro, integração e operações de bancos de dados sobre a atividade empresarial brasileira. No encontro estão sendo analisadas a nova regulamentação para leiloeiros, a utilização do Cadastro Nacional de Empresas, com mais de 17 milhões de empresas em seu banco de dados, a integração que será feita pelo sistema operacional das Juntas Comerciais com “SiarcoWeb”, além de definições de operação dos “Livros Mercantis Digitais”, que fazem parte do Sistema Público de Escritura Digital Contábil da Receita Federal do Brasil. Nesta sexta-feira (27), será apresentado painel sobre o Empreendedor Individual, com a nova legislação que busca tirar da informalidade cerca de 10 milhões de brasileiros, sendo estimada a adesão de 600 mil microempreendedores no Paraná. O empresário Júlio Maito Filho, presidente da Junta Comercial do Paraná e da Associação Nacional dos Presidentes de Juntas Comerciais, que organiza o evento, informa que dirigentes de ministérios, técnicos e especialistas vão apresentar os dispositivos da nova legislação e como será efetuada a sua implantação em todo o País, a partir do dia 1º de julho. Participarão do painel: Edson Lupatini Jr, secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria e do Comércio; Manoel Lucena dos Santos, do Ministério da Previdência, assessor especial para o Mei; Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon; e Bruno Quick , do Sebrae nacional. Empreendedor - O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), e abrange a formalização de empreendedores da indústria, comércio e serviços – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por Lei – com receita bruta até R$ 36 mil. A adesão garantirá vários benefícios entre eles, como aposentadoria e auxílio doença. A contribuição mensal única é calculada em 11% sobre o salário mínimo, além das mínimas contribuições a Estados e municípios. Com a entrada em vigor da nova legislação, atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, poderão ser consideradas empresariais, desde que o faturamento máximo desses negócios seja de até R$ 36 mil por ano, tenha no máximo um funcionário e seja paga uma taxa mensal de menos de R$ 60. A taxa inclui o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo para o INSS, com recolhimento por meio de carnê. Os empreendedores individuais ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao ingressar no novo regime, criado por lei complementar em 2008, os empreendedores terão direito aos benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, acesso a aquisições de bens e serviços feitas pelos governos, e serão dispensados de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. A única exigência será a emissão de nota fiscal para vendas feitas a outras pessoas jurídicas. Além disso, empreendedores formalizados terão mais opções de crédito e acesso a linhas voltadas às pessoas jurídicas, com condições diferenciadas. Para se enquadrar no regime, além do faturamento máximo de R$ 36 mil por ano e de até um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da sua categoria, o empreendedor não pode ser sócio de empresa. A legislação excluiu do regime algumas atividades, entre elas construção de imóveis e serviços de engenharia em geral, além das de natureza intelectual regulamentadas por lei, como consultórios médicos, empresas de consultoria e escritórios de advocacia. Os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o país, devem, por lei, orientar gratuitamente esses novos empresários e fazer a primeira declaração de imposto de renda deles.A partir de 1º de julho, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.

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