Juiz acata defesa técnica da PGE

Horácio Ribas Teixeira indeferiu o pedido do MP, que pedia tutela antecipada do Estado na ação sobre a falta de investimentos na área de Saúde nos anos de 2000, 2001 e 2002
Publicação
02/10/2003 - 00:00
Editoria
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Horácio Ribas Teixeira, acatou a defesa técnica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e indeferiu o pedido do Ministério Público do Paraná (MP), que pedia tutela antecipada do Estado, na ação sobre a falta de investimentos na área de Saúde nos anos de 2000, 2001 e 2002. “A PGE fez uma defesa no sentido de mostrar os tópicos que interditam o deferimento da liminar”, explicou Marcelene Carvalho Ramos, procuradora do Estado. O MP entendeu que, em 2000, 2001 e 2002 não houve o repasse necessário para o Fundo de Saúde, que é administrado pela Secretaria de Saúde. Segundo o Ministério, em 2000, faltaram ser repassados ao Fundo R$ 166.802.926,00, além do que foi investido. No ano seguinte, a diferença alegada é de R$ 193.209.919,00 e, em 2002, deveriam ter sido repassados mais R$ 316.253.820,00, além do que feito. O total do que não foi repassado, segundo o MP, foi de R$ 676.266.665,00. Para corrigir a suposta diferença, o MP entrou com uma ação civil pública, pedindo a tutela antecipada, o que significa que o MP pediu, antes mesmo do final da sentença, o depósito mensal de no mínimo 1% do valor total alegado. No entanto, segundo um dos argumentos da defesa técnica realizada pela PGE, não é possível requerer tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Além disso, segundo o juiz Horácio Teixeira, faltaram argumentos verossímeis, o que exige a produção de mais provas. Sendo assim, o despacho indeferiu o pedido de tutela antecipada, mas não encerrou a ação, que vai ter seu curso normal nos próximos meses.