Os jovens estão entrando cada vez mais cedo no mercado de consumo, incentivados por inúmeros apelos publicitários. Embora sejam fatia crescente do mercado, muitos desconhecem seus direitos como consumidores. Para promover o conhecimento desses direitos, o Procon-PR começa, a partir da próxima segunda-feira (3), inscrições para curso à distância, pela internet, destinado a esse público.
A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, informa que os jovens terão a oportunidade de analisar e debater vários temas, em linguagem acessível, usando a internet. Por isso é preciso ter disponível um computador conectado à rede.
O curso será realizado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, para que os jovens tomem decisões refletidas nas situações de consumo do seu dia a dia. A carga horária será de 40h/aula e o participante receberá certificado.
DIREITOS – Mesmo antes do início do curso, valem dicas do Procon-PR sobre os direitos na hora de consumir. Grande parcela de jovens vive em rede, tem interesse em produtos de tecnologia avançada e, muitas vezes, compromete sua renda ou mesada, comprando um produto ou assinando de um serviço.
“Ligados às últimas novidades tecnológicas, porém, os jovens não sabem enfrentar alguns problemas na relação de consumo, como a falta de informação, má prestação de serviço e produtos com defeito, por exemplo”, explica a coordenadora, “desconhecendo que o Código de Defesa do Consumidor é seu grande aliado”.
É importante o jovem saber que, quando realiza a compra de produtos ou assina contratos de serviços pela internet, em feiras, exposições ou por telefone, ele tem prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação do serviço.
MEIA-ENTRADA – A informação é direito de todos os consumidores e deve ser apresentada de forma clara e correta e em português. Isso vale para produtos e serviços.
Portanto, em shows, baladas, jogos e cinemas todas as informações devem ser afixadas sempre em lugar visível. São informações de preço dos ingressos, lotação disponível, horários, consumo de alimentos e segurança, entre outras orientações. O jovem precisa saber também que, quando um espetáculo ou jogo for cancelado ou tiver a data alterada, pode receber o valor pago de volta.
No Paraná, a Lei 11.182/95 garante a alunos matriculados regularmente em estabelecimentos de ensino a meia-entrada em cinemas, espetáculos, eventos esportivos e de lazer. Mas, para comprá-la é preciso apresentar a carteira de identificação estudantil válida.
NOITES – As casas noturnas, bares e estabelecimentos similares estão proibidos pela Lei Estadual 14.684/05 de cobrar consumação mínima, no entanto, podem cobrar entrada. Ao frequentar esses lugares, embora seja servido couvert (petiscos ou aperitivos), é possível recusá-lo, pois ele é opcional. Se não houver dispensa, mesmo não sendo consumido, será cobrado. A informação do couvert precisa estar na lista de preços dos serviços ofertados e afixada na entrada do estabelecimento e incluída no cardápio.
Caso haja música ao vivo ou outra apresentação artística, é cobrado o ‘couvert artístico’, que também precisa ser informado ao consumidor, de forma visível, com os horários das apresentações. Já a gorjeta é facultativa, isto é, pode-se ou não pagá-la, o que deve ser também informado.
Como muitos jovens já possuem carteira de motorista, ao saírem, optam por deixar o veículo em estacionamentos. A empresa que oferece esse serviço é responsável pelo veículo, mas o consumidor não se deve esquecer de exigir o comprovante de entrega e fazer uma vistoria do veículo antes de retirá-lo do local.
“Quando surgir uma dúvida de consumo pode-se ligar para o 0800-41-1512 ou mandar e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br. Já para reclamar no Procon-PR, que fica na Alameda Cabral,184, em Curitiba, ou no Procon da sua cidade, o jovem consumidor precisa ter 18 anos, levar o RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo. Se ainda não tiver 18 anos, precisa ir ao Procon acompanhado de um dos pais”, esclarece a coordenadora.
A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, informa que os jovens terão a oportunidade de analisar e debater vários temas, em linguagem acessível, usando a internet. Por isso é preciso ter disponível um computador conectado à rede.
O curso será realizado pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, para que os jovens tomem decisões refletidas nas situações de consumo do seu dia a dia. A carga horária será de 40h/aula e o participante receberá certificado.
DIREITOS – Mesmo antes do início do curso, valem dicas do Procon-PR sobre os direitos na hora de consumir. Grande parcela de jovens vive em rede, tem interesse em produtos de tecnologia avançada e, muitas vezes, compromete sua renda ou mesada, comprando um produto ou assinando de um serviço.
“Ligados às últimas novidades tecnológicas, porém, os jovens não sabem enfrentar alguns problemas na relação de consumo, como a falta de informação, má prestação de serviço e produtos com defeito, por exemplo”, explica a coordenadora, “desconhecendo que o Código de Defesa do Consumidor é seu grande aliado”.
É importante o jovem saber que, quando realiza a compra de produtos ou assina contratos de serviços pela internet, em feiras, exposições ou por telefone, ele tem prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação do serviço.
MEIA-ENTRADA – A informação é direito de todos os consumidores e deve ser apresentada de forma clara e correta e em português. Isso vale para produtos e serviços.
Portanto, em shows, baladas, jogos e cinemas todas as informações devem ser afixadas sempre em lugar visível. São informações de preço dos ingressos, lotação disponível, horários, consumo de alimentos e segurança, entre outras orientações. O jovem precisa saber também que, quando um espetáculo ou jogo for cancelado ou tiver a data alterada, pode receber o valor pago de volta.
No Paraná, a Lei 11.182/95 garante a alunos matriculados regularmente em estabelecimentos de ensino a meia-entrada em cinemas, espetáculos, eventos esportivos e de lazer. Mas, para comprá-la é preciso apresentar a carteira de identificação estudantil válida.
NOITES – As casas noturnas, bares e estabelecimentos similares estão proibidos pela Lei Estadual 14.684/05 de cobrar consumação mínima, no entanto, podem cobrar entrada. Ao frequentar esses lugares, embora seja servido couvert (petiscos ou aperitivos), é possível recusá-lo, pois ele é opcional. Se não houver dispensa, mesmo não sendo consumido, será cobrado. A informação do couvert precisa estar na lista de preços dos serviços ofertados e afixada na entrada do estabelecimento e incluída no cardápio.
Caso haja música ao vivo ou outra apresentação artística, é cobrado o ‘couvert artístico’, que também precisa ser informado ao consumidor, de forma visível, com os horários das apresentações. Já a gorjeta é facultativa, isto é, pode-se ou não pagá-la, o que deve ser também informado.
Como muitos jovens já possuem carteira de motorista, ao saírem, optam por deixar o veículo em estacionamentos. A empresa que oferece esse serviço é responsável pelo veículo, mas o consumidor não se deve esquecer de exigir o comprovante de entrega e fazer uma vistoria do veículo antes de retirá-lo do local.
“Quando surgir uma dúvida de consumo pode-se ligar para o 0800-41-1512 ou mandar e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br. Já para reclamar no Procon-PR, que fica na Alameda Cabral,184, em Curitiba, ou no Procon da sua cidade, o jovem consumidor precisa ter 18 anos, levar o RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo. Se ainda não tiver 18 anos, precisa ir ao Procon acompanhado de um dos pais”, esclarece a coordenadora.