Isenção e redução de ICMS no Paraná vão ser votadas em regime de urgência

O Paraná já pratica isenções e reduções que atendem 172 mil micros e pequenas empresas e a sua política fiscal serviu de referência à legislação federal que entra em vigor a partir de 1º de julho
Publicação
06/06/2007 - 16:42
Editoria
O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), pediu regime de urgência na votação da proposta do governador Roberto Requião que assegura a continuidade das isenções e reduções na cobrança de ICMS para micro e pequena empresa no Paraná. O projeto já foi lido em plenário e enviado a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que deve apreciá-lo já na semana que vem. “O Paraná já pratica isenções e reduções que atendem 172 mil micros e pequenas empresas e a sua política fiscal serviu de referência à legislação federal que entra em vigor a partir de 1º de julho. A proposta do governador Requião será aprovada antes disso, em duas semanas”, prevê Romanelli. Depois de aprovado na CCJ o projeto passa pela Comissão de Finanças e segue ao plenário para votação em duas discussões. A regulamentação, segundo Romanelli, é necessária para que as isenções e reduções já concedidas sejam mantidas quando as pequenas empresas forem enquadradas no Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. “Na verdade, o Paraná que tem uma política fiscal mais ampla que a legislação federal, será excetuado quando passar a vigorar o Simples Nacional”. A proposta de Requião, em curso na Assembléia, amplia as isenções do ICMS para as empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil. “Nessa faixa, mais de 154 mil micros e pequenas empresas estarão isentas de tributos no Paraná”, destaca Romanelli. A cobrança do porcentual de 0,67% começa a partir do limite de R$ 360 mil até o teto de R$ 480 mil/anual. A partir deste rendimento até R$ 600 mil/ano, o percentual será de 1,07% e de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano até R$ 720 mil/ano. A cobrança de 1,52% será para empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil e chega a 2,07% para empresa com receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano. O projeto também estabelece o parcelamento em até 120 parcelas mensais dos débitos do ICMS relativos a fatos geradores até 30 de abril de 2007. Política fiscal – Desde a implantação da redução da carga tributária nos primeiros meses de 2003, o Governo Requião ampliou a faixa de isenção e redução na cobrança de ICMS. Requião isentou ainda as operações de circulação e transporte os produtos da cesta básica. A avicultura foi estimulada com o diferimento no pagamento do ICMS para compra de embalagens – caixas, estojos e bandejas – de ovos. E os produtores de mandioca que respondem por 14% da produção nacional foram também isentos do pagamento do tributo. As transportadoras, 90% delas, que tiveram as perdas com a cobrança do pedágio compensadas pela isenção de ICMS. A redução atendeu a construção civil com a redução de 18% para 7% do ICMS de insumos para construção civil como a areia, argila, pedra-brita, pedra-graduada, pedra-marruada, entre outras matérias-primas. Requião isentou o ICMS de mercadorias destinadas para a construção de casas populares pela Cohapar. O governo continuou reduzindo a carga de 18% para 12% o ICMS de pias, lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, pisos cerâmicos, revestimentos, entre outros itens que representam 80% do faturamento das lojas em geral.