A gerência de Pré-Medidos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/PR) apresentou o relatório da Operação Especial de Fiscalização Quantitativa em Gás LP (gás liquefeito de petróleo, nova nomenclatura dada ao produto conforme as portarias Inmetro nºs 44/09 e 225/09), relativas aos recipientes e quantitativo de produto, respectivamente. A operação, que também foi realizada pelos técnicos do interior do Estado, aconteceu nos meses de abril e maio.
Nos exames realizados foram avaliados 146 itens, em aproximadamente 120 estabelecimentos visitados, entre companhias de envase e postos de revenda. Dos exames realizados em botijões e cilindros de gás, 17 resultaram em autos de infração por falta quantitativa do produto ou por diferença no valor da tara gravada.
De acordo com o gerente de Pré-Medidos, Sergio Camargo, “o maior número de irregularidades foi encontrado nos postos de revenda, principalmente no interior do Estado, como na Regional de Cascavel, com seis autuações lavradas”. Nesses locais, como não há a possibilidade de decantação dos botijões - retirada de todo o produto das embalagens - o que normalmente é feito nas companhias envasadoras de gás, a gravação da tara (peso da embalagem) é considerada para fins de cálculo do peso efetivo de gás existente nos vasilhames.
Como podem ocorrer algumas diferenças em relação ao valor real do vasilhame pesado vazio nas companhias e do botijão com o peso da tara gravada, “talvez esteja aí o motivo dos resultados negativos se concentrarem mais no interior”, explica o gerente.
O procedimento na ação de fiscalização dos técnicos é o de pesagem do botijão cheio, sendo feito após o desconto do peso dos vasilhames, seja pela tara gravada ou do recipiente vazio após a decantação.
Resultados - As operações especiais em Gás LP são realizadas pelo Ipem pelo menos duas vezes por ano. Nesta primeira fiscalização os resultados apontaram diminuição de autuações - foram 39 em 2009 contra 17 deste ano. “Mantivemos o maior número de pesagens nos postos de revenda, justamente pelo número de irregularidades apontadas em 2009, no chamado exame oficial, o que já determina a lavratura da autuação à companhia responsável pelo envase do produto”.
Após recebimento da autuação, a empresa responsável pelo envase tem um prazo de dez dias para apresentação de sua defesa prévia à Procuradoria Jurídica do Ipem, justificando o motivo da irregularidade, em processo administrativo que será julgado, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis e baseados na Lei 9933/99.
Conforme a lei, as penalidades vão desde uma simples advertência até multa pecuniária no valor de R$ 1,5 milhão, levando-se em conta fatores como grau de erro encontrado, reincidência do infrator, porte da empresa, importância do produto para o consumidor, entre outros.
O gerente do Ipem ressalta ao consumidor que, “necessariamente, o fato de os botijões durarem menos tempo nos meses de baixa temperatura não significa falta de quantidade do produto, mas sim que o tempo de aquecimento e preparo de algum alimento ou água levada ao fogão será bem maior, o que consumirá mais gás”.
Outra dica é que o consumidor deve sempre adquirir botijões lacrados e em bom estado de conservação, o que ajuda na questão da segurança, já que vasilhames enferrujados ou amassados em demasia podem oferecer menor resistência à pressão do produto. Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores devem contatar a Ouvidoria do Ipem, pelo fone 0800 645-0102.
Reprovados - Por Curitiba, foram reprovados depois de realizados os exames oficiais: Gás LP da Liquigás e Nacionalgás com relação à falta de quantidade de produto em alguns vasilhames pesados nos postos de revenda. Já em relação a vasilhames, nos quais foram observadas as diferenças entre o peso real e o da tara gravada, foram autuadas as marcas Supergasbrás e Nacionalgás.
No interior do Estado, com a impossibilidade de decantação das embalagens, os erros foram quanto à falta de peso de produto, como em Guarapuava, nas marcas Copagaz e Servgás; em Londrina, nas marcas Servgás e Nacionalgás; em Cascavel, nas marcas Supergasbrás, Liquigás e Butano; além de Maringá, na marca Servgás.
Nos exames realizados foram avaliados 146 itens, em aproximadamente 120 estabelecimentos visitados, entre companhias de envase e postos de revenda. Dos exames realizados em botijões e cilindros de gás, 17 resultaram em autos de infração por falta quantitativa do produto ou por diferença no valor da tara gravada.
De acordo com o gerente de Pré-Medidos, Sergio Camargo, “o maior número de irregularidades foi encontrado nos postos de revenda, principalmente no interior do Estado, como na Regional de Cascavel, com seis autuações lavradas”. Nesses locais, como não há a possibilidade de decantação dos botijões - retirada de todo o produto das embalagens - o que normalmente é feito nas companhias envasadoras de gás, a gravação da tara (peso da embalagem) é considerada para fins de cálculo do peso efetivo de gás existente nos vasilhames.
Como podem ocorrer algumas diferenças em relação ao valor real do vasilhame pesado vazio nas companhias e do botijão com o peso da tara gravada, “talvez esteja aí o motivo dos resultados negativos se concentrarem mais no interior”, explica o gerente.
O procedimento na ação de fiscalização dos técnicos é o de pesagem do botijão cheio, sendo feito após o desconto do peso dos vasilhames, seja pela tara gravada ou do recipiente vazio após a decantação.
Resultados - As operações especiais em Gás LP são realizadas pelo Ipem pelo menos duas vezes por ano. Nesta primeira fiscalização os resultados apontaram diminuição de autuações - foram 39 em 2009 contra 17 deste ano. “Mantivemos o maior número de pesagens nos postos de revenda, justamente pelo número de irregularidades apontadas em 2009, no chamado exame oficial, o que já determina a lavratura da autuação à companhia responsável pelo envase do produto”.
Após recebimento da autuação, a empresa responsável pelo envase tem um prazo de dez dias para apresentação de sua defesa prévia à Procuradoria Jurídica do Ipem, justificando o motivo da irregularidade, em processo administrativo que será julgado, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis e baseados na Lei 9933/99.
Conforme a lei, as penalidades vão desde uma simples advertência até multa pecuniária no valor de R$ 1,5 milhão, levando-se em conta fatores como grau de erro encontrado, reincidência do infrator, porte da empresa, importância do produto para o consumidor, entre outros.
O gerente do Ipem ressalta ao consumidor que, “necessariamente, o fato de os botijões durarem menos tempo nos meses de baixa temperatura não significa falta de quantidade do produto, mas sim que o tempo de aquecimento e preparo de algum alimento ou água levada ao fogão será bem maior, o que consumirá mais gás”.
Outra dica é que o consumidor deve sempre adquirir botijões lacrados e em bom estado de conservação, o que ajuda na questão da segurança, já que vasilhames enferrujados ou amassados em demasia podem oferecer menor resistência à pressão do produto. Em caso de dúvidas ou denúncias, os consumidores devem contatar a Ouvidoria do Ipem, pelo fone 0800 645-0102.
Reprovados - Por Curitiba, foram reprovados depois de realizados os exames oficiais: Gás LP da Liquigás e Nacionalgás com relação à falta de quantidade de produto em alguns vasilhames pesados nos postos de revenda. Já em relação a vasilhames, nos quais foram observadas as diferenças entre o peso real e o da tara gravada, foram autuadas as marcas Supergasbrás e Nacionalgás.
No interior do Estado, com a impossibilidade de decantação das embalagens, os erros foram quanto à falta de peso de produto, como em Guarapuava, nas marcas Copagaz e Servgás; em Londrina, nas marcas Servgás e Nacionalgás; em Cascavel, nas marcas Supergasbrás, Liquigás e Butano; além de Maringá, na marca Servgás.