Sobre a matéria “Dinheiro que não entrou no caixa da previdência bancou reajuste salarial”, publicada no jornal Gazeta do Povo desta sexta-feira (6), destaco que as informações nela contidas distorceram a verdade por mim afirmada. Visando esclarecer definitivamente a questão, coloco o abaixo:
Ø A PARANÁPREVIDÊNCIA, foi criada como ente de cooperação paradministrativo ao Governo do Paraná para gerir o sistema previdenciário do funcionalismo do Governo Estadual. (Lei 12.398/98 – Art. 3º), ou seja, é a gestora do sistema de seguridade funcional.
Ø Para executar esta gestão a Instituição (pagamento de recursos humanos, infra-estrutura, etc.) teria direito de perceber uma taxa de administração de 1,5% sobre a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do Estado. (Art. 30, Inciso I).
Ø Quando comentei sobre o não repasse de verbas estava me referindo exatamente a estes valores de taxa de administração e a explicação sobre a não necessidade de repasse integral do percentual estipulado em Lei encontra-se na mesma edição do referido Jornal, página 16. Na matéria o próprio governo esclarece : “ O governo informou que “na época da criação da Paranaprevidência previu-se em Lei que ela receberia do estado 1,5 % da folha de pagamento de aposentadorias e pensões, a título de taxa administrativa” De acordo com o estado, o pagamento da taxa administrativa tornou-se desnecessário e foi suspensa porque a Paranaprevidência é eficiente,....., sustenta sua estrutura apenas com os recursos previstos no orçamento geral do estado. “ Não faria sentido retirar recursos do orçamento, tão necessários à educação, saúde, infra-estrutura urbana e programas sociais do estado, para envia-los à Paranaprevidência, que não precisa deles””.
Ø É também importante esclarecer à opinião pública que quando a matéria cita “ fundo previdenciário ou fundo de previdência”, este é um fundo composto das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores públicos mensalmente e a parcela de contribuição paritária do Estado do Paraná, que é administrado pela Gestora Paranaprevidência, sendo totalmente separado da taxa de administração. Estas contribuições para o FUNDO DE PREVIDÊNCIA são regiamente repassadas para a Gestora do Sistema mensalmente, de acordo com o que determina a Lei 12.398/98, Art. 83 § 2º.
Ø Com os esclarecimentos acima quero deixar claro que em nenhum momento o Governo do Estado do Paraná deixou de aportar recursos de contribuições previdenciárias do Fundo de Previdência para custear aumentos salariais dos servidores do Estado.
É a informação.
José Maria de Paula Correia
Íntegra da Nota de Esclarecimento
“A matéria veiculada no jornal Gazeta do Povo desta sexta-feira (6) distorceu a verdade por mim afirmada”, denuncia o ex-presidente da ParanaPrevidência, José Maria Correia
Publicação
06/06/2008 - 16:33
06/06/2008 - 16:33
Editoria