Instalação de telefone gera processo contra a Brasil Telecom

Procon abriu processo administrativo para esclarecer instalação de linhas telefônicas sem solicitação do usuário
Publicação
12/04/2006 - 14:59
Editoria
A instalação de linhas telefônicas pela Brasil Telecom S.A., em nome de consumidores que jamais solicitaram o serviço, resultou na abertura, esta semana, de processo administrativo por ato de autoridade por parte do Procon-PR. A prática é considerada abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor, pois utiliza, de forma indevida, dados pessoais dos consumidores, como CPF (Cadastro de Pessoa Física) e RG (Registro Geral). “São inúmeras as reclamações”, afirma a advogada Elizandra Pareja, coordenadora do órgão. “A prática causa transtornos irreparáveis aos consumidores, com débitos que eles desconhecem e a inclusão indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito, o que os impede de financiar compras”. A facilidade com que Brasil Telecom oferece esse serviço é citada no processo. Conforme o documento, “basta que uma pessoa má intencionada esteja de posse de um número de Registro Geral e do CPF entre em contato com a empresa e solicite uma linha telefônica para um endereço qualquer, que é atendida de pronto no local por ela designado”. A coordenadora salienta que “é de causar espanto o fato da concessionária de telefonia sequer tomar o cuidado de identificar o solicitante, quando da instalação da linha telefônica, não exigindo qualquer documentação para realmente constatar e confirmar o pedido realizado via contato telefônico”. Ela lembra que o CDC prevê que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos seus usuários. Infrações – O Código de Defesa do Consumidor estabelece a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Para o Procon-PR, tanto a utilização indevida de documentos e dados pessoais dos consumidores como a restrição de crédito, com a negativação do seu nome pelo fornecedor, são consideradas práticas abusivas. Já a inclusão dos nomes nesses cadastros atua como método coercitivo, forçando um pagamento para que o nome seja excluído. O CDC proíbe também que o fornecedor envie ou entregue ao consumidor, sem sua prévia solicitação, qualquer produto ou forneça qualquer serviço; exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva; que, na cobrança de débitos, o inadimplente não seja exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já o consumidor que pagou a quantia indevida para retirar o seu nome dos cadastros de crédito, tem direito a ressarcimento do valor pago em ao dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. “A prática da Brasil Telecom”, explica a Coordenadora, “fere ainda os princípios da boa fé e da justiça contratual, pois os consumidores não possuem qualquer contrato de prestação de serviços e sequer recebem algum tipo de notificação da suposta dívida em seu nome”. A intenção do Procon-PR é de que a concessionária de telefonia fixa preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de assinatura um termo de ajustamento de conduta que resolva, em definitivo, a questão, evitando uma ação judicial. A notificação da abertura do procedimento já foi encaminhada e a Brasil Telecom tem o prazo de 10 dias, após o seu recebimento, para apresentar sua defesa junto ao órgão.