Informação precisa é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor

Procon e outras entidades oficiais divulgam direitos do consumidor na Praça Santos Andrade, em Curitiba, nesta quinta-feira (15)
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13/03/2007 - 15:07
Editoria
O consumidor tem direito à informação. Ele precisa conhecer, de forma clara, os dados sobre produtos e serviços para tomar uma decisão consciente. Esse direito básico foi alcançado em 2006, com o decreto 5.903, conforme avalia a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, para a data que marca o Dia Internacional do Consumidor, nesta quinta-feira (15). Neste dia, o Procon-PR estará na Praça Santos Andrade, em Curitiba, das 9h às 17h, orientando o consumidor curitibano e divulgando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a distribuição de material educativo. Também vão realizar atendimentos, técnicos da Copel, Detran, Ipem e Sanepar. A abertura do evento será feita por Ivanira Gavião Pinheiro e contará com a presença de diversas autoridades e representantes das entidades parceiras. Ivanira informa que o Procon-PR vai funcionar normalmente na sua sede, na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba. O Disque Procon 0800-41-1512, das 8h30min às 18 horas, e o atendimento pessoal, que começa às 9h, também não sofrerão alteração no funcionamento. Informação – O direito à informação está previsto no artigo 31 do CDC. O decreto regulamenta o artigo, estabelecendo que os preços de produtos e serviços devem ser informados de modo adequado e claro, de forma ostensiva e legível. “A informação deve ser verdadeira para não induzir o consumidor em erro”, explica a Coordenadora. “Ela deve ser entendida com facilidade, não utilizar abreviaturas, e o consumidor não deve ter a necessidade de realizar cálculos. Além disso, deve estar ligada ao produto a que se refere”. Os fornecedores de produtos e serviços devem informar o total à vista e, em caso de financiamento, o valor final a ser pago, número, periodicidade, valor das prestações, juros e encargos. “Na utilização do código de barras, como é o caso dos supermercados”, salienta Ivanira, “devem ser disponibilizados na área de vendas, para que o consumidor possa consultar os preços, equipamentos de leitura ótica. Esses leitores óticos devem estar a distância máxima de quinze metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima. A relação de preços deve estar afixada nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares”. O decreto considera infrações, e portanto sujeitas a sanções legais, a informação parcial de preços, ou seja apenas da parcela, o que obriga o consumidor ao cálculo do total; informar preços em moeda estrangeira, sem sua conversão em moeda corrente nacional; e atribuir preços distintos para o mesmo item, entre outros.