Imprensa volta a errar em matérias sobre ParanaPrevidência

Diretor-jurídico da ParanaPrevidência, Mauro Borges, explica que o passivo atuarial de um fundo de previdência não é uma dívida
Publicação
06/06/2008 - 17:28
Editoria
A imprensa do Paraná volta a errar ao insistir que o Governo do Paraná deve dinheiro à ParanaPrevidência, e mostra pouco apreço por uma apuração jornalística rigorosa ao cometer equívocos e simplificações grosseiras na abordagem de um tema complexo. Entrevistado pela Agência Estadual de Notícias nesta sexta-feira (6) o diretor-jurídico da ParanaPrevidência, Mauro Borges, explica que o passivo atuarial de um fundo de previdência não é uma dívida. “Uma dívida é algo líquido, certo e exigível. O passivo atuarial é a diferença entre o patrimônio atual de um fundo e a estimativa do que seria necessário para pagar benefícios a todos os servidores ativos e inativos, supondo que todos se aposentassem hoje, sem a necessidade de qualquer aporte financeiro ou contribuição do Estado ou dos servidores. Ele é uma estimativa, um dado de um cálculo atuarial, não é líquido, nem certo, nem tampouco exigível”, diz Borges. O passivo atuarial é um componente normal do trabalho de qualquer fundo de previdência. Se a ParanaPrevidência tivesse em caixa todo o dinheiro necessário para cumprir todos os seus compromissos futuros, então não haveria mais a necessidade de que os servidores tivessem contribuições descontadas mensamente em seus salários. “Isso é o que chamamos, em linguagem técnica, de quitar o fundo, pois ele já teria dinheiro suficiente para a aposentadoria de todos e por isso ninguém mais precisaria pagar, pois já estaria com o benefício garantido”, explica o diretor. “A suposta dívida de R$ 3,4 bilhões, divulgada por um jornal nesta sexta-feira, nada mais é do que a consolidação contábil do passivo atuarial”, acrescenta. COMO FUNCIONA — O Plano de Custeio de um fundo de previdência define quais os percentuais de contribuição ao fundo são necessários para torná-lo viável. O Plano de Custeio da ParanaPrevidência, criado em 1998, previa que servidores aposentados e pensionistas também teriam contribuições descontadas de seus benefícios. Entretanto, a possibilidade de que aposentados pagassem contribuições foi questionada em diversas ações judiciais em todo o País. A disputa desenrolou-se até 2005, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que inativos e pensionistas só poderiam pagar contribuição se recebessem acima do maior benefício pago pelo INSS — e essa contribuição só incidiria sobre o que excedesse tal teto. Por conta dessa decisão, e para não prejudicar a imensa maioria dos aposentados e pensionistas do Paraná, que recebem benefícios pequenos, o governador Roberto Requião decidiu isentá-los da contribuição previdenciária. A isenção vale para todos os servidores vinculados à ParanaPrevidência, inclusive os do Ministério Público e do Poder Judiciário, por exemplo. Outro item do Plano de Custeio original — contribuições de 14% sobre o salário de servidores que recebem mais de R$ 1,2 mil — também nunca foi colocado em prática, devido a questionamentos judiciais. “Por conta disso, tornou-se necessário rever o Plano de Custeio, o que está inclusive previsto na lei 12.398/98, que criou a ParanaPrevidência”, explica Borges. Para fazer tal revisão, o governador criou um grupo de trabalho. “Para fazer isso, o Governo do Paraná esperou a contratação de novos servidores e a aplicação de aumentos salariais para o funcionalismo. Tudo isso tem impacto no cálculo atuarial, que determinará o novo Plano de Custeio. Como agora isso está acertado, temos elementos que permitem fazer uma nova avaliação atuarial consistente. Por isso, até agora mantivemos o Plano de Custeio original, contabilizando eventuais insuficiências de contribuição”, diz o diretor-jurídico da ParanaPrevidência.