Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem redução de até 95% da multa

Esta dedução está prevista na Lei nº 16.355, sancionada pelo Governador do Estado, e pode ser pago em parcela única até 29/01/2010
Publicação
13/01/2010 - 13:30
Editoria
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) pode ser pago com redução de 95% da multa e 80% dos juros para pagamento em parcela única até 29/01/2010. Este é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos por herança ou por doação. Esta dedução está prevista na Lei nº 16.355, sancionada pelo Governador do Estado em 23/12/2009, e beneficia créditos tributários relativos a este imposto, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento do débito em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros. O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2009. Para pagamento à vista de créditos já lançados basta imprimir a GR-PR no sítio www.fazenda.pr.gov.br. No caso de solicitação de parcelamento deve ser preenchido requerimento específico, também disponível no mesmo endereço eletrônico, a ser protocolado pelo contribuinte junto à Agência da Receita Estadual de seu domicilio tributário. O prazo para protocolar o pedido de parcelamento é 22/01/2010 e o prazo para pagamento à vista (ou da primeira parcela) é 29/01/2010.