O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) concluiu e entregou, nesta quarta-feira (13), as licenças ambientais a dois empreendimentos, localizados nos municípios de Fazenda Rio Grande e Mandiritiuba, para atuarem no gerenciamento do lixo gerado por Curitiba e 14 municípios da RMC.
Foi emitida Licença de Operação (LO) para o empreendimento situado na Avenida Nossa Senhora de Aparecida s/n, em Fazenda Rio Grande e Licença de Instalação (LI) e para o empreendimento localizado no quilômetro 1,3 da BR116, em Mandirituba. Os dois projetos prevêem o recebimento máximo de 2.500 toneladas de resíduos sólidos urbanos/dia com no máximo 40% de resíduos não processados ou brutos. Os projetos incluem sistema de drenagem, remoção e tratamento de chorume e líquidos, sistema de monitoramento de águas subterrâneas e superficiais e instalação de poços de monitoramento do lençol freático.
“Os técnicos do IAP trabalharam intensamente no sentido de garantir que as normas e procedimentos ambientais para escolha de áreas apropriadas fossem cumpridos. Vale lembrar que, a partir da emissão da licença, o órgão ambiental irá fiscalizar o cumprimento de todas as condicionantes inseridas nas licenças”, declarou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso.
Ele lembrou que cabe ao Estado a fiscalização e normatização da instalação dos empreendimentos, da mesma forma que é responsabilidade do município a correta destinação e gerenciamento do lixo gerado.
A Licença de Operação (LO) de atividades potencialmente poluidoras é a última fase do processo de licenciamento ambiental. Antes da emissão da LO o solicitante requer junto ao IAP a Licença Prévia (LP) - parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido - já a Licença de Instalação (LI), prevê a apresentação dos projetos ambientais, físicos e estruturais e a Licença de Operação (LO) prevê a verificação da implantação dos projetos apresentados na LI.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso, explicou que as licenças foram emitidas para centros de gerenciamento de Resíduos. “Diferentemente de aterros sanitários - locais onde é feito apenas o recebimento e cobertura dos resíduos - os centros de gerenciamento são equipados com áreas de compostagem e reciclagem, contando com uma matriz de soluções
CONDICIONANTES – Uma série de condicionantes foram impostas pelo IAP para emissão das Licenças. “Não havendo o cumprimento de todas as determinações apresentadas pelo órgão ambiental, a Licença pode ser suspensa imediatamente”, ressalta o presidente do IAP, Volnei Bisognin.
A empresa licenciada para operar o Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande deverá inspecionar e manter adequadamente todas as áreas que compõe o empreendimento. O isolamento e sinalização da área, o sistema de drenagem superficial e de gases, sistema de impermeabilização e tratamento de chorume e líquidos fazem parte do processo. O IAP proibiu na LO a recirculação e o tratamento do chorume no local, devendo ser retirado e encaminhado a estação de tratamento particular. Além disso, a empresa deverá implementar no prazo de 180 dias um acesso definitivo a área pela Avenida Mato Grosso, evitando o trânsito de caminhões pela Avenida Nossa Aparecida e que corta área urbana. O IAP também exige o monitoramento periódico dos níveis de poluição sonora e qualidade do ar no entorno.
Não será permitido o envio de resíduos sólidos industriais de qualquer classe ao local, sendo que entre as condições operacionais está o recobrimento diário dos resíduos, com espessura mínima de 20 centímetros.
O empreendedor deverá dar continuidade à implantação de cortina vegetal e a recuperação de áreas de APP – conforme os projetos apresentados para emissão de licenças. Todas as nascentes e afluentes de rios localizados no entorno da área deverão ser mantidas preservadas com coordenadas geográficas para acompanhamento.
A Licença de Instalação (LI) para área de Mandirituba prevê todas as condicionantes exigidas para a área de Fazenda Rio Grande, na mesma fase do processo de licenciamento. Para emissão da LI a empresa deve implantar todos os programas apresentados no projeto básico ambiental - como implantação da Central de Tratamento de Resíduos conforme o projeto, sistema de monitoramento do lençol freático, cumprimento do sistema de Reserva Legal, implantar cortina arbórea, entre outras condicionantes. A concessão da licença de operação tem validade de um ano. Já a licença de instalação se dará pelo prazo máximo de dois anos.
Foi emitida Licença de Operação (LO) para o empreendimento situado na Avenida Nossa Senhora de Aparecida s/n, em Fazenda Rio Grande e Licença de Instalação (LI) e para o empreendimento localizado no quilômetro 1,3 da BR116, em Mandirituba. Os dois projetos prevêem o recebimento máximo de 2.500 toneladas de resíduos sólidos urbanos/dia com no máximo 40% de resíduos não processados ou brutos. Os projetos incluem sistema de drenagem, remoção e tratamento de chorume e líquidos, sistema de monitoramento de águas subterrâneas e superficiais e instalação de poços de monitoramento do lençol freático.
“Os técnicos do IAP trabalharam intensamente no sentido de garantir que as normas e procedimentos ambientais para escolha de áreas apropriadas fossem cumpridos. Vale lembrar que, a partir da emissão da licença, o órgão ambiental irá fiscalizar o cumprimento de todas as condicionantes inseridas nas licenças”, declarou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso.
Ele lembrou que cabe ao Estado a fiscalização e normatização da instalação dos empreendimentos, da mesma forma que é responsabilidade do município a correta destinação e gerenciamento do lixo gerado.
A Licença de Operação (LO) de atividades potencialmente poluidoras é a última fase do processo de licenciamento ambiental. Antes da emissão da LO o solicitante requer junto ao IAP a Licença Prévia (LP) - parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido - já a Licença de Instalação (LI), prevê a apresentação dos projetos ambientais, físicos e estruturais e a Licença de Operação (LO) prevê a verificação da implantação dos projetos apresentados na LI.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso, explicou que as licenças foram emitidas para centros de gerenciamento de Resíduos. “Diferentemente de aterros sanitários - locais onde é feito apenas o recebimento e cobertura dos resíduos - os centros de gerenciamento são equipados com áreas de compostagem e reciclagem, contando com uma matriz de soluções
CONDICIONANTES – Uma série de condicionantes foram impostas pelo IAP para emissão das Licenças. “Não havendo o cumprimento de todas as determinações apresentadas pelo órgão ambiental, a Licença pode ser suspensa imediatamente”, ressalta o presidente do IAP, Volnei Bisognin.
A empresa licenciada para operar o Centro de Gerenciamento de Resíduos em Fazenda Rio Grande deverá inspecionar e manter adequadamente todas as áreas que compõe o empreendimento. O isolamento e sinalização da área, o sistema de drenagem superficial e de gases, sistema de impermeabilização e tratamento de chorume e líquidos fazem parte do processo. O IAP proibiu na LO a recirculação e o tratamento do chorume no local, devendo ser retirado e encaminhado a estação de tratamento particular. Além disso, a empresa deverá implementar no prazo de 180 dias um acesso definitivo a área pela Avenida Mato Grosso, evitando o trânsito de caminhões pela Avenida Nossa Aparecida e que corta área urbana. O IAP também exige o monitoramento periódico dos níveis de poluição sonora e qualidade do ar no entorno.
Não será permitido o envio de resíduos sólidos industriais de qualquer classe ao local, sendo que entre as condições operacionais está o recobrimento diário dos resíduos, com espessura mínima de 20 centímetros.
O empreendedor deverá dar continuidade à implantação de cortina vegetal e a recuperação de áreas de APP – conforme os projetos apresentados para emissão de licenças. Todas as nascentes e afluentes de rios localizados no entorno da área deverão ser mantidas preservadas com coordenadas geográficas para acompanhamento.
A Licença de Instalação (LI) para área de Mandirituba prevê todas as condicionantes exigidas para a área de Fazenda Rio Grande, na mesma fase do processo de licenciamento. Para emissão da LI a empresa deve implantar todos os programas apresentados no projeto básico ambiental - como implantação da Central de Tratamento de Resíduos conforme o projeto, sistema de monitoramento do lençol freático, cumprimento do sistema de Reserva Legal, implantar cortina arbórea, entre outras condicionantes. A concessão da licença de operação tem validade de um ano. Já a licença de instalação se dará pelo prazo máximo de dois anos.