O Procon entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Febraban ( Federação Brasileira dos Bancos) e seus afiliados, na tarde de hoje, 28, no Fórum Cível de Curitiba. A ação pede que os consumidores paranaenses sejam autorizados a pagarem suas contas sem multas, bem como a devolução dos valores já pagos a mais em decorrência da greve deflagrada pelos bancários.
A greve teve início no dia 17 de setembro e atingiu todo o país, prejudicando os usuários de serviços bancários nos seus direitos básicos, impedido-os de saldar seus compromissos nos prazos previstos e tendo que arcar indevidamente com multas, juros, entre outros encargos financeiros.
O coordenador Algaci Túlio salienta que, muitos consumidores foram impedidos de cumprir suas obrigações por meio de casas lotéricas, farmácias ou supermercados, uma vez que tais estabelecimentos somente aceitam pagamentos em dinheiro. “Nem mesmo os caixas eletrônicos conseguem suprir a grande demanda. Além disso, a população tem enfrentado dificuldades, principalmente quem não tem internet ou débito automático e mesmo por não possuir conta corrente em banco. Há ainda casos de títulos protestados, perda de financiamento e de bloqueio de cartões impedindo movimentações na conta corrente”, comenta.
Código – No documento encaminhado à Justiça, o Procon enfatiza a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços bancários. Assim, no momento em que o consumidor contrata o serviço, este deve adequar-se às normas do CDC. A impossibilidade da sua utilização, como acontece agora, afronta o artigo 20, ocorrendo “vício na prestação do serviço, tornando-o impróprio ao consumo, impondo ao fornecedor infrator a responsabilidade pelos ônus causados aos consumidores, inclusive o ressarcimento da quantia paga, monetariamente atualizada”.
A ação também menciona que “para o consumidor inadimplente não há perdão. Não quitadas suas obrigações nas datas previstas, terá seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, sofrendo as conseqüências de tal inclusão. Existindo a possibilidade de protesto de títulos de crédito, obrigando o consumidor a arcar com o ônus decorrentes de tal prática”.
O pedido encaminhado pelo Procon é de abrangência estadual e a solicitação é de que os efeitos da possível liminar sejam prorrogados até a normalização dos serviços bancários, com a fixação de um período razoável para que isso ocorra.