As pessoas que forem penalizados com juros e multas, devido à impossibilidade de realizar o pagamento de contas em função da greve dos bancos, podem reclamar no Procon-PR para obter o ressarcimento dos valores cobrados a mais. O coordenador Algaci Túlio também salienta que o consumidor não pode ser prejudicado e arcar com mais um ônus em razão da paralisação dos bancários, uma vez que não pode utilizar-se dos meios normalmente oferecidos pelas instituições, principalmente o atendimento pessoal, para quitar suas obrigações.
De acordo com o departamento jurídico do Procon, a cobrança de juros nessa situação contraria o Código de Defesa do Consumidor. Os casos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil se enquadram no artigo 6.º, no inciso que trata da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Também, junto com as demais instituições bancárias, nos artigos 20, 35 e 39 que tratam da prestação inadequada de serviços, restituição de valores pagos e exigência de vantagem excessiva. A infração ao CDC sujeita os bancos a sanções cabíveis, inclusive com aplicação de multa, que pode variar entre R$ 200,00 a R$ 3 milhões.
A orientação aos consumidores é que tentem efetuar os pagamentos pelos meios disponíveis - casas lotéricas, caixas eletrônicos ou internet. Se houver cobrança de encargos ou se ela ocorrer após o retorno dos bancários ao trabalho, a reclamação deverá ser feita pessoalmente junto ao Procon, na Rua Francisco Torres, 253, centro, Curitiba, entre 9h e 17 h. Será necessária a apresentação do boleto bancário, RG, CPF e comprovante de residência.
Os 38 Procons que atuam nos principais municípios do Paraná também foram orientados para que recebam e façam o encaminhamento dessas reclamações.