Governo vai reordenar a ocupação na Ilha do Mel

O novo zoneamento cria condições e estruturas que reforçam a proteção e a preservação da Ilha - Patrimônio da União e Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Unesco
Publicação
09/11/2009 - 17:50
Editoria
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e suas autarquias, Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) trabalharão em conjunto para regularizar e reordenar os moradores e comerciantes da Ilha do Mel, no litoral do Estado. A resolução conjunta número 006 de 2009 dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos às concessões de uso na Ilha do Mel, sua respectiva remuneração e taxa de transferência. “A ideia é garantir aos moradores nativos da Ilha o direito ao título de concessão de uso dos lotes e, por conseguinte, aumentar o nível de preservação do local, evitando ocupações irregulares e especulação imobiliária”, declarou o secretário Rasca Rodrigues. Segundo ele, o ordenamento territorial da Ilha é um fato inédito, tendo em vista que o plano de uso e ocupação da Ilha do Mel utilizado até o início deste ano foi criado em 1982. “Com a aprovação da Lei 16.037, sancionada em fevereiro desse ano, que diz respeito às regras para zoneamento ambiental e diretrizes para uso e ocupação da região, será possível regulamentar tudo aquilo que existe em relação às questões fundiárias da Ilha”, completou o secretário. Ele explicou que o reordenamento envolverá a criação de mapas, cadastro de moradores, bem como normas para procedimentos essenciais para construção de escolas e hospitais, por exemplo. CONCESSÃO DE POSSE - A resolução conjunta SEMA, IAP e ITCG foi assinada com o propósito de fazer cumprir as determinações da Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa. O novo zoneamento cria condições e estruturas que reforçam a proteção e a preservação da ilha - Patrimônio da União e Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Unesco. “Para que se possa entender a importância do processo de regularização fundiária para a Ilha do Mel é importante saber que todos os lotes e terrenos habitados na Ilha pertencem a União, que repassou a administração da Ilha do Mel ao Governo do Paraná, no início da década de 80, em regime de concessão de uso”, conta o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko. “Além disso, nenhum morador da Ilha paga qualquer tipo de taxa ou imposto público”, completa. Ele ressalta que o novo zoneamento da Ilha do Mel - instituído e devidamente discutido com a comunidade e Conselho Gestor – só permite a transmissão das concessões de uso dos lotes de terrenos da ilha mediante autorização do IAP, que administra a Unidade de Conservação. De acordo com dados do IAP, moram 1.180 pessoas na Ilha, em 667 residências e existem 128 comércios espalhados em sua extensão. Para garantir a transparência no processo junto aos moradores, os órgãos envolvidos farão neste mês de novembro quatro audiências públicas com os moradores e comerciantes de todas as comunidades da Ilha (Fortaleza, Nova Brasília, Farol e Encantadas) para ouvir a opinião dos moradores sobre a proposta e apresentar – passo a passo – o caminho para que todos possam regularizar suas situações. O presidente do ITCG, Theo Botelho Marés de Souza, conta que atualmente os residentes e comerciantes da Ilha estão cadastrados junto ao IAP, mas não possuem os títulos de uso das suas propriedades. Após as audiências, o ITCG fará um levantamento ocupacional e a medição dos imóveis cadastrados na Ilha. A partir daí, os moradores e comerciantes poderão requerer a concessão de uso, desde que apresentem a documentação necessária. A resolução só abrange os terrenos cedidos, sob o regime de aforamento, ao Estado do Paraná e que estão efetivamente ocupados, com área mínima de 500 metros quadrados. Todos os moradores que tiverem interesse em requerer a concessão de uso deverão encaminhar aos técnicos do ITCG certidão de nascimento, casamento, RG e CPF, documentos da ocupação, caso não resida no imóvel, documento que comprove o domicílio. Após a apresentação da documentação, o ITCG fará a vistoria do imóvel - pautado no plano de sustentabilidade da Ilha do Mel. “Será elaborada a planta do lote, contendo memorial descritivo, dados das edificações, como parâmetros construtivos, material utilizado, altura e estado de conservação das construções”, explica Théo Botelho Marés de Souza. Segundo ele, após estes procedimentos o governo emitirá o Título de Concessão de Uso, assinado pelo governador Roberto Requião. Segundo Paulo Nogueira, coordenador da Ilha do Mel, a regularização fundiária é uma antiga cobrança dos próprios ocupantes da Ilha que querem trabalhar e morar no local em consonância com a legislação. “A proposta vem ao encontro das solicitações da própria comunidade local, pois eles sabem da importância que é a regularização. Com a regularização poderemos controlar o pagamento das taxas de ocupação, pois eles estarão pagando algo que é realmente deles”, afirmou. PAGAMENTO DE TAXAS - Com a emissão do novo título de concessão de uso, o procedimento administrativo será encaminhado ao IAP para a emissão de boleto bancário para pagamento da taxa de transferência. A taxa de transferência corresponderá a 5% do valor do imóvel, incluindo a benfeitoria, e utilizando o valor do metro quadrado instituído para pela Secretaria de Patrimônio da União no Paraná e atualizado anualmente. A nova resolução, conforme a Lei prevê que a remuneração pela concessão de uso terreno na Ilha do Mel, seja fixada da seguinte forma: 2% do valor do terreno, ao ano, para concessão residencial, pagável à vista ou em sete parcelas mensais. Já para a concessão comercial, o valor corresponderá a 3% do valor do terreno que também poderão ser pagas à vista ou em sete parcelas mensais, no máximo. Alcione Valentin é, ao mesmo tempo, comerciante e morador da Ilha, além de presidente da Associação dos Nativos da Ilha do Mel. “Aprovo a iniciativa, pois acho que ela é benéfica para todos e para a Ilha. Fico feliz com a realização das audiências para que todos tenham conhecimento da proposta”, disse Valentin.

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