Governo suspende cobrança de pedágio na Rodovia das Cataratas

Decisão é baseada em Ação Civil Pública que questiona a falta de vias alternativas à BR-277. Concessionária deve abrir as cancelas e permitir que os motoristas trafeguem sem custos pela rodovia
Publicação
06/09/2005 - 18:29
Editoria
O governo do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), determinou nesta terça-feira (06) a suspensão imediata da cobrança de pedágio nas cinco praças da concessionária Rodovia das Cataratas na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. Com a decisão, a empresa não só está impedida de aplicar o aumento divulgado do valor do pedágio, como deve abrir irrestritamente todas as cancelas e permitir que os motoristas trafeguem sem custos pela rodovia. “Se a concessionária não cumprir o que foi determinado pela portaria, sofrerá as penas contratuais e de lei que vão desde multas até sanções mais graves, como a própria extinção da concessão”, afirma o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. A portaria do DER é baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária. O MPF ajuizou a ação na 1ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança. Buscando seus interesses, a Rodovia das Cataratas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Porém, agora em agosto, o ministro José Delgado, do STJ, não acatou o recurso ajuizado pela concessionária e manteve a decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. “O DER, orientado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), está cumprindo a decisão do TRF e, desta forma, protegendo a economia do Paraná. As altas tarifas do pedágio aliadas à falta de estradas alternativas estão criando graves dificuldades aos transportadores que, como conseqüência, transferem seus gastos para o consumidor final”, destaca Tizzot. Devolução – A decisão do TRF obriga também a Rodovia das Cataratas a devolver os valores cobrados dos motoristas desde 1998. Entretanto, as providências de ressarcimento dos valores gastos pelos usuários durante os 7 anos ainda não foram determinadas.

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