Governo regulamenta publicidade e promoções de medicamentos


Pelo termo de ajustamento, todas as formas de publicidade deverão identificar o valor do medicamento anunciado, tendo como parâmetros o preço de fábrica e o de venda ao consumidor
Publicação
01/04/2006 - 06:00
Editoria
O Procon-PR (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) regulamentou esta semana, por meio de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a publicidade relativa a promoções de medicamentos em farmácias e drogarias. O termo foi assinado pelo coordenador do órgão, Algaci Túlio, pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma), Edenir Zandoná Júnior, pelo vice-presidente José Maria Coelho, e pela diretora Margarida Alves Coelho. Uma ação civil pública relativa à publicidade enganosa e abusiva já foi proposta pela Coordenadoria. Mas a direção do Sindicato manifestou a intenção de corrigir a publicidade existente e, como o processo judicial ainda não teve o julgamento do mérito, é possível realizar um acordo, estabelecendo as normas de proteção e defesa do consumidor. Para o Procon, medicamentos não são produtos de consumo qualquer, porém são ofertados como se fossem mercadorias em liquidação, com uma publicidade agressiva das promoções e que pode gerar uma demanda superior às reais necessidades dos consumidores. O documento tem como objetivo proteger as relações de consumo contra práticas abusivas que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor. O Sindifarma, em nome dos seus quase 2.600 associados no Estado, passa a assumir a obrigação de não mais divulgar mensagens ou publicidade de medicamento que não sejam compatíveis com o acordo assinado, e deverá nos próximos dias fomentar ações entre os membros com o objetivo de divulgar o termo e potencializar seus resultados junto à população. Informações - Pelo termo de ajustamento, todas as formas de publicidade deverão identificar o valor do medicamento anunciado, tendo como parâmetros o preço de fábrica e o de venda ao consumidor. As informações de eventual desconto deverão ser de fácil visualização ao consumidor; com identificação clara do medicamento, suas características, quantidade, composição, seu preço anterior e preço pelo qual será vendido. Portanto, sempre que houver promoção ou oferta de medicamentos aos consumidores deverão ser esclarecidos os itens relativos a: - descontos em forma de porcentagem, com a especificação do produto em promoção e o percentual do desconto, seu preço com e sem o desconto. Anúncios generalizados, do tipo “Descontos de até 70%” não poderão ser veiculados; - na concessão de descontos para medicamentos de determinados laboratórios, a informação deverá ser prestada antecipadamente aos consumidores e cada produto deverá apresentar individualmente e de forma clara o seu preço; - a forma de pagamento do medicamento deve ser informada previamente aos consumidores, qualquer que seja o meio de pagamento (cheque, cartão de crédito, pagamento à vista, etc...); - numa lista de preços, a Revista ABC FARMA deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso e manuseio. A revista contém os valores dos medicamentos estabelecidos para o fornecedor e para o consumidor; - fica proibida qualquer forma de publicidade agressiva e que utilize espaços destinados à coletividade, como em calçadas, ou mesmo a colocação de cartazes ou outro meio que atrapalhe a circulação de pedestres; - é vedada a publicidade ou promoção que estimule ou induza o uso indiscriminado dos medicamentos que não necessitam de prescrição médica, bem como a promoção e organização de concursos, as promessas ou oferta de bonificações financeiras e prêmios condicionados à venda de medicamentos; - quando houver restrição na venda promocional do medicamento, por exemplo, exigência de cartão fidelidade, ela deverá ser informada com antecedência a todos os consumidores por meio de publicidade ostensiva, com o mesmo destaque dos demais dizeres, de forma que possa ser identificada imediatamente; - as promoções são válidas para qualquer forma de pagamento.