A dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – , vencido até dezembro de 1999, está sendo proposta pelo governo do Estado. O governador Roberto Requião encaminhou à Assembléia Legislativa um anteprojeto para regulamentar a medida, que traria uma economia de R$ 23 milhões aos cofres públicos.
A sugestão havia sido feita pela Secretaria de Estado da Fazenda em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O objetivo é diminuir problemas para proprietários de veículos e economizar na cobrança de dívidas de baixo valor, além de esvaziar cadastros da Receita Estadual. Ocorre que, até a implantação do Código de Trânsito Brasileiro (1998), donos de carros vendiam seus automóveis sem comunicar a transação ao Detran, ocasionando defasagem na atualização dos registros existentes. Por isso, muitas vezes o tributo era cobrado de antigos proprietários, causando transtornos à população e ao processo de cobrança.
Responsabilidade – Outro fator a favor da medida, apontado pela Secretaria da Fazenda, é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000). Essa legislação permite o cancelamento de débitos, cujo montante seja inferior ao dos custos de cobrança, como é o caso desses IPVAs atrasados. O governo quer, com o anteprojeto, permitir que o imposto seja cobrado somente sobre os veículos que estão efetivamente rodando e do atual proprietário.
Algumas pendências na Receita Estadual são ainda de veículos com prefixo da placa de duas letras. A medida está sendo proposta também para esvaziar esses arquivos, economizando com a sua manutenção. O anteprojeto porém, não atinge débitos em juízo e não prevê restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.