A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior iniciou nesta quarta (17), o debate sobre a lei estadual de inovação tecnológica, que deverá influenciar fortemente a geração de patentes, a exportação e a geração de empregos no Paraná. A lei estadual surge na esteira da lei federal de inovação tecnológica, sancionada no final do ano passado pelo presidente da República, e é considerada um dos maiores avanços no setor. Deverá ainda promover os talentos regionais e criar uma nova cultura no meio acadêmico e empresarial.
Segundo a secretária Lygia Pupatto, que abriu o seminário para discutir o assunto, não foi fixado um prazo legal para aprovação da nova lei. “Nesse momento, estamos convocando todos os envolvidos com esta questão para construirmos, em conjunto, uma lei que venha a beneficiar o Estado e a população”, afirmou. “Um dos aspectos mais importantes dessa lei deverá ser a aproximação entre a universidade e o setor produtivo, sempre com foco na inovação”, acrescentou a secretária.
Lygia Pupatto disse também que uma das recomendações da lei estadual de inovação tecnológica deverá ser a constituição de núcleos de inovação dentro das instituições estaduais de ensino superior. “A Universidade Estadual de Londrina (UEL) foi a primeira a criar um núcleo com o propósito de gerir a sua política de inovação”, informou. Outros núcleos já estão sendo formados e deverão ser anunciados em breve.
O “Seminário Paranaense – Lei Estadual de Inovação Tecnológica” reuniu representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, de governos estaduais, das universidades e institutos de pesquisa e iniciativa privada. O primeiro conferencista, Felix Andrade da Silva, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação do ministério, falou sobre “Inovação: a Realidade e a Prática”.
De acordo com o assessor do órgão, o Brasil ainda é um país que gera muito conhecimento, mas que não se apropria desse conhecimento. “Sessenta e cinco por cento do capital intelectual capaz de gerar riquezas para o país está concentrado no ensino superior”, disse. Ele defende a constituição de “alianças estratégicas” entre governo, empresa e universidade como forma de promover a inovação no país e estados.
No Paraná, informa a secretária Lygia Pupatto, 75% dos docentes das 17 instituições estaduais de ensino superior são mestres e doutores. “Essa massa crítica, aliada à existente em outros órgãos, como a Embrapa Soja, por exemplo, tem grande capacidade de produzir patentes e gerar dividendos para o Estado”, afirma a secretária. Ela diz ainda que a lei estadual regulamentará a atividade do pesquisador que atua junto o setor produtivo.
Na opinião do presidente da Associação das Instituições Estaduais de Ensino Superior e reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Paulo Godoi, a questão fundamental que deverá ser levada em conta na lei estadual de inovação tecnológica é “a quebra de desconfianças que existem tanto por parte tanto da academia quanto da iniciativa privada”. Godoi sugere ainda que as empresas conheçam melhor as universidades e faculdades que estão instaladas próximas umas das outras.
Para o pequeno empresário Sérgio Bruel, que atua no ramo de mediatização (novas tecnologias interativas), a lei estadual é fundamental para fortalecer o setor. “Será possível estabelecer contratos entre a empresa e o pesquisador de uma universidade ou instituto de pesquisa”, calcula. Na avaliação da presidente da Academia Paranaense de Doutores, Zióle Zanotto Malhadas, entidade que reúne cerca de 300 pesquisadores, será imprescindível que a nova lei traga um capítulo específico relacionado ao “inventor independente”.
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Lygia Pupatto abre o debate destacando a importância da lei
Leia, a seguir, o pronunciamento da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Lygia Pupatto, feito nesta quarta (17), na abertura do Seminário Paranaense – Lei Estadual de Inovação Tecnológica:
“A prática da atual gestão da Secretaria tem sido a construção coletiva da política paranaense de ciência e tecnologia. Entendemos que a participação da sociedade organizada e da comunidade acadêmica e empresarial é fundamental para a elaboração de instrumentos representativos para a formulação das políticas públicas em ciência e tecnologia. O presente Seminário “Lei Estadual de Inovação” é mais um espaço de subsídios para o debate e análise visando a elaboração de uma legislação estadual pertinente e adequada às tarefas da moderna cultura da inovação.
A “Lei de Inovação” 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e já regulamentada, estabelece importante marco legal da inovação tecnológica. Era necessária a formação de um ambiente favorável às parcerias estratégicas entre as instituições de ensino superior, os institutos tecnológicos e as empresas. As instituições de ciência e tecnologia devem incrementar o seu papel no processo de inovação e as empresas devem desenvolver e aprimorar uma nova cultura da inovação.
A “Lei de Inovação” estimula o desenvolvimento de projetos cooperativos e a estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa, bem como ações de empreendedorismo tecnológico.
Os núcleos de inovação tecnológica (NITs) podem gerir novas políticas de inovação nas instituições científicas e tecnológicas. Novos contratos e novas formas de relacionamento entre as instituições de ciência e tecnologia com as micro e pequenas empresas podem oferecer novas perspectivas, beneficiando as políticas produtivas de inovação no Brasil.
Os pesquisadores dispõem agora de novas possibilidades legais de participação e de ganhos no processo de inovação e nas parcerias. Outra perspectiva muito importante da “Lei de Inovação” é o incentivo à inovação nas empresas, que podem ampliar a sua participação e receber concessões diretas e apoios aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Novos recursos do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia e novas formas de financiamento são possibilitadas com o respaldo da legislação.
Em função de tantas modificações no marco regulatório da ciência, tecnologia e inovação, é imprescindível que o Paraná pense e organize as suas propostas para o sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação. O Governo do Paraná é uma das unidades da federação com maiores investimentos relativos em termos de ciência, tecnologia e ensino superior.
O sistema de ensino superior do Paraná apresenta 5 Universidades e 12 Faculdades. Temos um dos melhores e mais antigos institutos de tecnologia do Brasil, o Tecpar e uma atuante fundação de apoio à pesquisa, a Fundação Araucária. O Fundo Paraná com a Unidade Gestora do Fundo, órgão fundamental da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem apresentado importantíssimos serviços à causa da inovação no Paraná, com excelentes resultados e uma sólida marca de qualidade.
A elaboração de uma “Lei Paranaense de Inovação” tem a responsabilidade e a oportunidade de atualizar o marco regulatório estadual e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas em ciência e tecnologia, fortalecendo as Instituições de Ensino Superior e as novas Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná em seu papel cidadão e público. Estimular, promover e ampliar a cultura da inovação e do empreendedorismo tecnológico no Paraná é o objetivo do presente Seminário, que tem o caráter propositivo.
A tarefa da construção da “Lei Paranaense de Inovação” é uma tarefa coletiva, participativa e democrática do nosso sistema de ciência e tecnologia. Com a elaboração de uma “Lei Paranaense de Inovação” o Estado reforça o seu sistema público de ciência, tecnologia e inovação e garante maiores e melhores condições para o apoio da cultura da inovação e do empreendedorismo na esfera empresarial, fortalecendo o Paraná como um todo na importante parceria estratégica entre o Governo, as universidades e as empresas”.
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“PARANÁ INOVAÇÃO” ATENDE A MICRO E PEQUENA EMPRESA
Um exemplo de programa realizado em parceria entre o governo estadual e o Ministério de Ciência e Tecnologia é o “Paraná Inovação”, que fomenta projetos de pesquisa e o desenvolvimento de produtos em processos inovadores, em fases que precedem o processo de comercialização, empreendidos por pesquisadores e em cooperação com empresas de base tecnológica.
O programa prevê a aplicação de R$ 8 milhões num período de dois anos (a partir de dezembro de 2004), para atender, prioritariamente, as áreas do agronegócio, biotecnologia, energia e saúde. Metade dos recursos é do governo estadual (Fundo Paraná) e outra do governo federal (FINEP).
O “Paraná Inovação” compreende duas fases: a primeira, diz respeito ao estudo de viabilidade técnica (tecnologia), econômica (custo/benefício) e comercial (mercado); a segunda, ao desenvolvimento de produtos e processos. Saiba mais sobre o Paraná Inovação acessando fundacaoaraucaria.org.br.
Governo inicia discussão sobre a lei estadual de inovação tecnológica
O debate deverá influenciar fortemente a geração de patentes, a exportação e a geração de empregos no Paraná
Publicação
17/05/2006 - 17:07
17/05/2006 - 17:07
Editoria