A política tributária do Governo do Paraná, que beneficia com isenção ou redução fiscal as micros, pequenas e médias empresas do Estado, será mantida, com a vigência do Super Simples – novo regime tributário federal que entra em vigor no próximo dia 1º. Tanto que já tramita na Assembléia Legislativa – e foi aprovado em primeira discussão – um projeto de lei (número 406/2007) que amplia a isenção de ICMS para as micro e pequenas.
O mesmo projeto assegura também a continuidade das reduções tributárias àquelas empresas paranaenses que se enquadrarem no Super Simples Nacional. A lei complementar federal que instituiu o Super Simples Nacional (número 123/2006) prevê, nos parágrafo 18º e 20º do artigo 18, que Municípios, Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção ou redução tributária a micros e pequenas empresas.
Sucesso - Além disso, o êxito da atual política tributária estadual, implantada a partir de 2003, faz com que o Governo do Paraná siga executando os benefícios fiscais atualmente em vigor. Dados do Ministério do Trabalho, sobre geração de empregos, e da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), sobre a abertura de empresas e a manutenção delas em funcionamento, retratam o sucesso das medidas adotadas pela atual gestão.
O Paraná conquistou, por exemplo, a terceira colocação na criação de novos empregos – está atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, de 2003 a maio deste ano foram gerados 430,5 mil empregos com carteira assinada. Só em 2007 (janeiro a maio), cresceu em 32,9% a abertura de vagas formais no mercado de trabalho, em comparação com 2006 – um índice bem superior à média nacional (18,9%).
Sobrevivência das empresas - Com relação à “sobrevivência” das empresas, o Estado tem os menores índices de micro e pequenas empresas que encerram as atividades no primeiro ano de funcionamento. “A taxa no Paraná é de 25%, enquanto em outros Estados chega a 30%”, observa o diretor-presidente da Jucepar, Júlio Maito Filho, acrescentando que as isenções ou reduções tributárias dão fôlego para que as empresas criadas se mantenham abertas no primeiro ano de existência.
Ainda segundo Maito Filho, das 180 mil empresas abertas no Paraná desde 2003, em torno de 30% dos empreendedores declaram optar por montar negócio próprio em razão das facilidades tributárias que o Estado oferece. “A política do Governo do Estado, somadas às ações do Governo Federal, está trazendo da informalidade pessoas que resolvem abrir uma empresa própria”, ressalta o diretor da Jucepar.
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Projeto é aprovado em primeira discussão na Assembléia
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (19), em primeira discussão, o projeto de lei 406/07, do governador Roberto Requião, que amplia a isenção do ICMS para as micro e pequenas empresas do Paraná. O projeto assegura ainda a continuidade das reduções do imposto mesmo quando as empresas forem enquadradas ao Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – que passa a vigorar a partir de 1º de julho.
“As isenções do ICMS já atendem hoje 154 mil micro e pequenas empresas. Outras 18 mil empresas recebem as reduções já dispostas no projeto de lei. No total, são 172 mil empresas atendidas pela política fiscal do Governo do Paraná. A nossa legislação é, inclusive, mais ampla que a federal e serviu como exemplo ao Simples Nacional que começa vigorar agora em julho”, destaca o secretário da Fazenda, Nestor Bueno.
O projeto aprovado pela Assembléia - acrescenta o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli - amplia as isenções do ICMS para as empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e cria as reduções e a cobrança do imposto em 16 faixas, sempre conforme o faturamento bruto da empresa. Até o teto de R$ 480 mil, o porcentual cobrado será de 0,67%.
A partir da receita de R$ 480 mil até R$ 600 mil/ano, o percentual será de 1,07% e de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano até R$ 720 mil/ano. A cobrança de 1,52% será para empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil e chega a 2,07% para empresa com receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.
O deputado Edson Strapasson, presidente da Comissão de Finanças e membro da Frente Parlamentar Estadual para Reforma Tributária das Micro e Pequenas Empresas, destaca que o projeto dá continuidade à política de incentivo do Governo Paraná às micro e pequenas empresas, já se adequando à nova legislação federal.
“O Governo Requião segue estimulando o crescimento dessas empresas, pois reduz a carga tributária com relação ao ICMS. Com a redução dos impostos, elas podem investir mais e crescer. Isso é importante para o fortalecimento do pequeno empreendedor, que é um grande gerador de empregos”, disse.
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Deputados destacam importância do regime estadual
Deputados estaduais e o deputado federal Luiz Carlos Hauly destacam a importância do regime estadual de tributação das micros e pequenas empresas, implantado a partir de 2003.
O deputado estadual Reni Pereira disse inclusive que é a favor do projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa, que amplia a isenção e a redução e faz a adequação das regras estaduais ao Super Simples Nacional. “A lei complementar do Simples Nacional permite o Estado praticar a isenção e a redução às micros e pequenas empresas. Fica a dependência apenas da homologação do Comitê Gestor (formado por representantes da União, de Estados e Municípios), mas não há por que o Comitê Gestor se opor”, explica Pereira.
O deputado federal Luiz Carlos Hauly também vê benefícios na política tributária paranaense. “Quero parabenizar o governador Roberto Requião por ter sido o primeiro a aderir ao Super Simples, mantendo assim a sua política de apoio e incentivo a micro e pequena empresa. A atitude do governador Requião é um exemplo para os demais governadores do país, porque reforça o seu compromisso de gerar empregos, através de uma política que reduz o peso dos tributos”, declara.
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Governo do Paraná reduz carga tributária em 4 anos
Desde a implantação da redução da carga tributária nos primeiros meses de 2003, o Governo Requião ampliou a faixa de isenção e redução na cobrança de ICMS. Requião isentou ainda as operações de circulação e transporte os produtos da cesta básica.
A avicultura foi estimulada com o diferimento no pagamento do ICMS para compra de embalagens – caixas, estojos e bandejas – de ovos. E os produtores de mandioca que respondem por 14% da produção nacional foram também isentos do pagamento do tributo.
As transportadoras, 90% delas, que tiveram as perdas com a cobrança do pedágio compensadas pela isenção de ICMS. A redução atendeu a construção civil com a redução de 18% para 7% do ICMS de insumos para construção civil como a areia, argila, pedra-brita, pedra-graduada, pedra-marruada, entre outras matérias-primas.
Requião isentou o ICMS de mercadorias destinadas para a construção de casas populares pela Cohapar. O governo continuou reduzindo a carga de 18% para 12% o ICMS de pias, lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, pisos cerâmicos, revestimentos, entre outros itens que representam 80% do faturamento das lojas em geral.
Governo garante: redução de ICMS às micro e pequena empresa será mantida
Benefício continua valendo mesmo com a vigência do Super Simples – novo regime tributário federal que entra em vigor no próximo dia 1º
Publicação
20/06/2007 - 17:19
20/06/2007 - 17:19
Editoria