O secretário da Receita Federal e presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Jorge Rachid, aprovou a manutenção do regime fiscal do Governo do Paraná. Em ofício enviado secretário da Fazenda, Heron Arzua, Rachid confirma que o Estado poderá manter política implantada em 2003 que isenta ou reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de micro e pequenas empresas.
O ofício do presidente do CGSN garante a vigência do Decreto Estadual 1.190/07, assinado em julho pelo governador Roberto Requião em solenidade realizada na Associação Comercial do Paraná. O decreto garante que empresários paranaenses que aderiram à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, conhecida como Supersimples, mantenham os benefícios da política fiscal do Governo do Paraná.
O texto regulamenta a lei que aumentou a faixa de isenção do imposto que isenta do pagamento do ICMS todas as empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e reduz as alíquotas para quem ganha até R$ 2,4 milhões anuais. Para facilitar a utilização dos benefícios fiscais, a Receita Estadual do Paraná oferece, no portal www.fazenda.pr.gov.br, as instruções para o preenchimento do ICMS no Programa de Geração do Documento de Arrecadação do Simples – PGDAS.
O Comitê Gestor do Simples Nacional foi implementado por decreto assinado em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma de suas atribuições é “definir a forma da redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na hipótese em que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte”, segundo o Decreto Federal 6.038/07.
“O Simples Nacional é muito bom, mas nosso sistema de tributação desonera mais as atividades das empresas. Para que elas não perdessem os benefícios com entrada em vigor do Simples Nacional, nós regulamentamos uma lei que cria o Simples Estadual e garante a redução aos empresários”, explicou Requião em julho, quando assinou o decreto.
“Propusemos um dispositivo na lei do Supersimples para garantir autonomia aos Estados que podem conceder benefícios”, disse à época Arzua. “Com o Decreto 1.190/07, transformamos três ou quatro alíquotas numa tabela que, apesar de enorme, é inferior ao Simples Nacional, que tem carga tributária maior”.
Governo federal aprova continuidade da
isenção e redução do ICMS no Paraná
O secretário da Receita Federal e presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Jorge Rachid, confirma que Estado pode manter política fiscal própria
Publicação
17/09/2007 - 18:28
17/09/2007 - 18:28
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