Governo do Paraná repassa R$ 9,7 milhões para atendimento a crianças e adolescentes

Recursos são para convênios entre Secretaria da Criança e da Juventude, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, municípios e instituições
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13/11/2009 - 12:50
Editoria
O governador Roberto Requião autorizou nesta semana a liberação de R$ 9,7 milhões em recursos do Fundo da Infância e Adolescência. Os recursos são para convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, municípios e instituições que fazem programas de defesa e garantia dos direitos do público infanto-juvenil no Paraná. Os recursos serão para a execução do Programa Crescer em Família, que tem como objetivo a preservação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, e do Programa Liberdade Cidadã. A secretaria fornece apoio técnico e financeiro às prefeituras e entidades não-governamentais para a execução de programas socioeducativos em meio aberto, como Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. No Crescer em Família, 44 prefeituras e 66 entidades que apresentaram projetos ao Cedca-PR foram contempladas, num valor total de R$ 5,8 milhões. O programa está dividido em duas modalidades: Acolhimento Familiar e Aprimoramento do Acolhimento Institucional. No Acolhimento Familiar, famílias voluntárias acolhem crianças e adolescentes que foram temporariamente afastados de suas famílias. No Acolhimento Institucional ocorre dentro de abrigos e instituições. Em ambos, além do apoio financeiro, a secretaria promove a capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento direto às crianças e adolescentes. Dentro do Programa Liberdade Cidadã, 36 prefeituras e oito instituições paranaenses tiveram seus projetos contemplados, num total de R$ 3,9 milhões. Conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as medidas socioeducativas em meio aberto são de responsabilidade do gestor municipal ou de entidades não-governamentais, seguindo o critério de descentralização administrativa previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 204 da Constituição Federal. De acordo com a secretária Thelma Alves de Oliveira, o repasse de recursos significa um suporte concreto para as ações municipais. “Vai além quando aliado à formação continuada dos gestores municipais porque ganha força de política pública e consolida programas alinhados no conceito e na prática do atendimento ao público infanto-juvenil”, disse a secretária.