O Governo do Paraná é contra a taxação dos inativos. Conforme destaca a secretária da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, o Estado só vai instituir a contribuição compulsória dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo por determinação da emenda constitucional 41, a da Reforma da Previdência, do governo federal.
A emenda diz que a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal devem cobrar dos servidores inativos a contribuição que vai para o pagamento de aposentados e pensionistas. O Estado ou município que não cumprir a determinação não recebe o Certificado de Regularidade Previdenciária.
O certificado é exigido pela União no repasse de verbas para os estados, ou quando eles vão obter financiamentos com instituições federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), conforme diz o decreto federal 3.788, 11 de abril de 2001.
“Desde o ano passado, quando o Paraná deixou de cobrar os inativos, a posição do governador Roberto Requião é clara, contra a taxação dos aposentados e pensionistas. Até que houvesse uma decisão do Supremo (Tribunal Federal), o Estado não taxou seus inativos”, ressalta Maria Marta Lunardon.
Argumentos – O Governo do Paraná tem pelo menos dois fortes argumentos para sustentar a posição contrária, observa a secretária. Um deles é o de que o servidor inativo, depois de décadas de contribuição enquanto trabalhador da ativa, tem o direito a receber sua aposentadoria sem descontos. Afinal, estaria contribuindo sem, no futuro, ser beneficiado pela taxação.
Outra razão é de que, pelo menos no caso do Paraná, o impacto da taxação nas receitas para a folha de pagamento de aposentados e pensionistas é considerado ínfimo.
Hoje, segundo cálculos do Departamento de Seguridade Funcional (DSF) da Seap, o Estado arrecadaria, com a contribuição compulsória, perto de R$ 3,9 milhões por mês, ou apenas 3,4% dos R$ 114,6 milhões que são gastos com 87,5 mil aposentadorias e pensões do Poder Executivo.
“Ou seja, de forma alguma o Governo do Paraná estaria taxando os inativos com o intuito de melhorar a arrecadação. Primeiro, por uma questão de conceito, de que o aposentado não deve mais contribuir, pois contribuiu uma vida inteira. Além disso, [a taxação] pouco desafogaria as despesas”, salienta Maria Marta Lunardon.
Como vai funcionar –A emenda constitucional 41, que institui a taxação, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2003 e passou a valer em 1º de janeiro deste ano. Todavia, em diversos estados, uma série de entidades que representam aposentados e pensionistas ingressaram com ação na Justiça questionando a constitucionalidade da medida.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, começou a julgar a questão. A discussão foi suspensa e retomada em agosto, quando o Supremo declarou constitucional a taxação, que será de no mínimo 11% para quem ganha mais de R$ 2.508,72 mensais.
O percentual incide apenas sobre o que exceder esse patamar mínimo. Assim, quem recebe R$ 3 mil, vai contribuir com 11% sobre R$ 491,28, e não sobre os R$ 3 mil. No Poder Executivo paranaense, pouco mais de 10 mil aposentados e pensionistas seriam atingidos.
Prazos - Os Estados e municípios têm até março de 2005 para regularizarem a taxação. O Paraná não deverá se antecipar aos prazos. A ParanaPrevidência está concluindo o chamado estudo atuarial, que é um levantamento detalhado do número de aposentados e pensionistas, valor dos benefícios, despesas com a folha de pagamento, arrecadação atual bem como projeções de quanto, ao longo dos anos, o Estado vai precisar ter em caixa para quitar, sempre em dia, as aposentadorias e pensões.
A partir dos dados levantados é que o Poder Executivo estadual vai mandar à Assembléia Legislativa um projeto de lei que vai tratar de como será instituída a taxação. A contribuição só será efetivada 90 dias após o projeto ser aprovado pela Assembléia.
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Governador suspende taxação
nos primeiros meses de governo
A suspensão da taxação dos inativos do Poder Executivo paranaense foi determinada pelo governador Roberto Requião em março do ano passado, logo no terceiro mês da atual gestão. A cobrança ocorria em decorrência da lei estadual 12.398/98. Aposentados e pensionistas do Estado que ganhavam mais de R$ 1,2 mil mensais contribuíam com 10%; acima de R$ 1,2 mil, o índice era de 14%.
Desde então, uma avalanche de ações na Justiça foi conseguindo derrubar a taxação. Categorias de servidores menos representativas e, geralmente, as que têm os menores vencimentos, não estavam sendo contempladas pelas decisões judiciais. Ao assumir o governo, Roberto Requião resolveu suspender a cobrança de todos, até que houvesse o desfecho da Reforma da Previdência, o que ocorreu em agosto deste ano.
A medida evitou que o Paraná tenha neste momento gastos financeiros extras. A avaliação é da secretária de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, ao analisar a situação vivida por outros estados e pela União, que terão que devolver a aposentados e pensionistas o dinheiro arrecadado desde janeiro com a contribuição compulsória sobre valores acima dos estabelecidos pela Supremo Tribunal Federal (STF).
Governo do Paraná é contra a taxação dos inativos
Medida, no entanto, decorre da necessidade imposta pela emenda constitucional da Reforma da Previdência
Publicação
06/12/2004 - 00:00
06/12/2004 - 00:00
Editoria