Governo do Estado reduz pedágio na Rodonorte em 6%


Novas tarifas estão valendo desde o dia 17 e são resultado de Portaria do DER
Publicação
19/09/2005 - 15:52
Editoria
A concessionária Rodonorte reduziu no último sábado (17) as tarifas praticadas nas sete praças que administra no trecho total de 567 quilômetros da BR-277, da saída de Curitiba a Londrina, e da PR-151, de Ponta Grossa a Sengés. A determinação tem base na Portaria n.º 368/2005 emitida nesta sexta-feira (16) pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Segundo a determinação, as tarifas devem ser aplicadas conforme estabelece a Portaria n.º 680/2004, baixada, ainda em 2004, pelo DER por ocasião do último reajuste anual das tarifas de pedágio, em dezembro daquele ano. O documento estabelecia diferentes critérios para o cálculo do índice, entre eles, a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto e não do Acionista. Com isso, as tarifas para carros leves passaram a variar de R$ 4,10 a R$ 5,80 e para caminhões de R$ 3,00 a R$ 4,60 (por eixo). A redução média é dee 6% nas estradas administradas pela concessionária. “A portaria busca cumprir o Contrato de Concessões, que prevê para o cálculo das tarifas a TIR do Projeto. O Termo Aditivo n.º 018/2000, considerado nulo pelo Poder Judiciário, é que previa a TIR do Acionista nos cálculos”, explica o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. “Se a concessionária não cumprir o que foi determinado pela portaria, sofrerá as penas contratuais e de lei, que vão desde multas até sanções mais graves, como a própria extinção da concessão”, acrescenta Tizzot. A Portaria n.º 680/2004 havia sido suspensa pela Justiça Federal, mas volta a valer agora, já que o juiz Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, declara que não há envolvimento de órgãos federais no caso. Portanto, não seria da competência da Justiça Federal julgar a ação. “Em nenhum momento é afirmada qualquer responsabilidade dos entes federais na produção do ato administrativo impugnado. O litígio vem se desenvolvendo apenas entre a concessionária e os órgãos estaduais, tendo por objeto o valor do pedágio”, cita o juiz. A discussão da validade na portaria na esfera federal é questionado pela decisão do magistrado. Ele afirma não entender de que forma a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderiam ser afetados pela portaria do DER, o que justificaria seu “interesse em intervir no feito”. “A atuação do Estado do Paraná de do DER é autônoma e independente no presente caso, pois não há nenhum fato afirmado capaz de atingir a delegação federal autorizada por convênio”, alega. Taxa de retorno – Através da ação judicial, a concessionária buscava a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Acionista e não a do Projeto como foi estipulada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ao final de 2004. Ao optar pela TIR do projeto, originalmente no contrato, o DER gerou uma tarifa básica na origem, em 1997, mais baixa do que a que estava sendo calculada utilizando a TIR do Acionista. BOX Relatório do DER e TCE apontou irregularidades no trecho Rodonorte Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de dezembro de 2004, apontou cerca 173 graves irregularidades ao longo dos 567 quilômetros de rodovias administradas pela empresa no Norte do Estado. O estudo do TCE reforçou um levantamento do próprio DER, que já vinha apontando diversos problemas nas rodovias gerenciadas pela empresa. O DER detectou as irregularidades após levantamentos dos engenheiros da superintendência do DER de Ponta Grossa. A concessionária foi notificada previamente e não solucionou os problemas. O DER chegou a emitir diversos autos de infração multando a empresa em cerca de R$ 16 milhões. Mesmo após essas penalidades, as rodovias se mantiveram muito aquém do que rege o Plano de Exploração de Rodovias (PER). As irregularidades encontradas nas rodovias da Rodonorte estão muito além do permitido contratualmente. É um número 432% acima do máximo admissível. Sobre o assunto, o relatório do TC acrescenta: “Fica evidente que a quantidade e a fala de zelo da concessionária na prestação do serviço constituem-se em falta gravíssima e estão bem além do razoável para serem tolerados”. Motivado pelos relatórios, o DER iniciou um processo administrativo de caducidade, que está em andamento e pode extinguir a concessão da empresa Rodonorte. Na tabela anexa, os valores das novas tarifas: Automóveis/Ônibus Caminhão leve/pesado(por eixo) Praça Praticadas Como vão ficar Praticadas Como vão ficar Balsa Nova 4,30 4,10 4,10 3,90 Palmeira 6,20 5,80 4,80 4,60 Carambeí 5,10 4,80 4,40 4,10 Jaguariaíva 3,90 3,60 3,20 3,00 Ponta Grossa 5,70 5,40 4,70 4,40 Imbaú 5,70 5,40 4,70 4,40 Ortigueira 5,70 5,40 4,70 4,40

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