O Governo do Estado decidiu conceder prazo de até 120 meses às empresas interessadas em aderir ao Supersimples Nacional, regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas, quitarem seus débitos de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, junto a Secretaria da Fazenda.
Uma das condições necessárias para o enquadramento das empresas no Supersimples Nacional é sua condição de regularidade perante os fiscos federal, estadual e municipal. O Supersimples já está valendo para todo país desde o último dia 1º e tem como principal meta unificar noves impostos e contribuições. São seis tributos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Inss patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (Imposto sobre Serviços-ISS).
Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. A lei prevê ainda a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Mas se o empresário não quiser aderir ao novo sistema, terá que manifestar esse desejo por escrito.
O Estado do Paraná, através da Lei 15.562/2007 permite as empresas que pretendam ingressar no Supersimples Nacional e possuam débitos de ICMS, referentes à fatos geradores até maio de 2007, a pagar de forma parcelada em até 120 vezes. O pedido de parcelamento está disponível no “site” da AR-Internet, da Secretaria da Fazenda, e deverá ser protocolizado no período de 2 a 31 de julho, na Delegacia Regional da Receita da jurisdição, sendo que o valor da parcela mínima será de R$ 100,00.
Governo do Estado parcela débitos de empresas interessadas no Supersimples
As empresas interessadas em aderir ao novo regime diferenciado de tributação poderão pagar seus débitos junto a Receita Estadual em até 120 parcelas
Publicação
11/07/2007 - 18:10
11/07/2007 - 18:10
Editoria