Governo do Estado não tem dívida exigível com o Paraná Previdência

É importante distinguir Fundo Financeiro de Fundo Previdenciário.
Publicação
21/07/2007 - 17:40
Editoria
Em relação à obrigação pecuniária que o Estado tem com o Paraná Previdência, importante esclarecer os seguintes pontos. É importante inicialmente distinguir o que se trata de Fundo Financeiro e o que chamamos de Fundo Previdenciário. O aporte inicial de capital do Paraná Previdência foi feito através do Fundo Financeiro, de várias fontes e prevê o pagamento em 23 anos. O Fundo Previdenciário, por sua vez, é de responsabilidade única e exclusiva do Paraná Previdência e é formado por servidores que se aposentariam depois da criação da instituição, bem como outro grupo que se encontrava no período de transição por questões etárias. Até o presente momento a dívida não é considerada exigível, já que não existem ainda critérios para ela ser saldada. Ainda que o fosse, pelos valores de taxas de mercado, a dívida hoje não passaria de R$ 50 milhões, considerando o primeiro vencimento de parcelas vencidas em maio de 2006. No entanto, essa dívida não leva em conta inúmeras outras contingências, como o passivo judicial do Paraná Previdência. O passivo judicial equivale às condenações sofridas pelo Paraná Previdência em juízo e que são inscritas em precatórios. Inclui, por exemplo, revisão de benefícios, equiparações salariais, vantagens negadas administrativamente mas que o Tribunal de Justiça concede, etc. Os primeiros precatórios de condenações do Fundo Previdenciário serão inscritos nesse ano. Os do Fundo Financeiro já estão acontecendo, inclusive com pagamento. Em levantamento de auditoria levado a termo por este Diretor, quando assumi, chegamos à conclusão preliminar que, só do Fundo Previdenciário, de responsabilidade do Paraná Previdência, existia uma expectativa de passivo judicial de cerca de R$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões). Este estudo encontra-se em minhas mãos e será disponibilizado, inclusive à imprensa, quando concluir seu levantamento completo. Através de seu Diretor-Geral, Nestor Bueno, que comunga do mesmo entendimento, a Paraná Previdência e a Secretaria da Fazenda trabalham em conjunto para equacionar os débitos e, inclusive, fazer compensação, se assim entender necessário. Francisco Alpendre Diretor Jurídico – Paraná Previdência Nestor Bueno Diretor Geral da Secretaria da Fazenda