O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, mandou, nesta sexta-feira (07), uma carta a Dominó Holding S/A, que reúne os sócios minoritários da Sanepar, solicitando o comparecimento de seus diretores à sede da Procuradoria para assinatura de um novo acordo de acionistas, já referendado pelo governador Roberto Requião.
Como se sabe, por um pacto de acionistas o governo do Estado abdicou do controle da empresa, dando total poder aos sócios minoritários. Não satisfeito com esta situação, o governo do Estado está propondo um novo acordo.
A Sanepar é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma sociedade anônima cujo capital é dividido em ações das quais o Estado do Paraná é majoritário, controlador da empresa. Apenas em 1997 foi autorizada a venda de até 40% das ações para o público em geral pela Lei Estadual 11.963.
Essa Lei exigiu que o Estado mantivesse no mínimo 60% das ações para manter o controle absoluto da companhia. Sendo assim, 39,71% das ações foram compradas em leilão pelo grupo financeiro denominado Dominó Holding S/A, integrado pela construtora Andrade Gutierrez, pelo Banco Opportunity e pelo grupo francês Vivendi.
Acordo de acionistas
Meses após a negociação, no dia 04 de setembro de 1998, a Holding convenceu o Estado a selar um acordo de acionistas. Entende-se por acordo de acionistas um pacto previsto em lei que tem por objetivo regular o exercício de direitos de votos dos acionistas em assembléias gerais.
Com a assinatura do acordo proposto, o Estado abdicou do seu poder de controle majoritário. Com isso, entre outras coisas, o Estado ficou impedido de aumentar o capital da companhia mesmo que houvesse necessidade, não pôde mais decidir o que fazer com os lucros da empresa e até mesmo a remuneração de conselheiros e diretores ficou a cargo da Holding.
Pela Lei, o Estado escolheria cinco dos nove conselheiros da empresa, garantindo, em tese, o controle total das decisões. Com os funcionários da Sanepar ficaria a escolha de um conselheiro e com a Holding a escolha dos outros três.
Nos termos do acordo, passou-se a exigir o voto favorável de apenas sete conselheiros para todas as decisões da companhia, ou seja, não foi levado em conta a divisão estabelecida pela Lei.
E mais. Por Lei, a Holding não poderia eleger diretores. Mas por força do acordo, assegurou-se à Dominó a eleição do diretor-superintendente, do diretor de operações e do diretor financeiro. Os dois últimos responsáveis, junto com um terceiro diretor, pelo plano de negócios e pelo orçamento anual da Sanepar.
Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que o objetivo da Sanepar seria apenas a obtenção de lucro e que o Estado seria proibido de tomar qualquer medida que não gerasse lucro.
Novo acordo
Ao tomar conhecimento do acordo de acionistas existente, o governador Roberto Requião solicitou ao procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, e ao advogado Pedro Henrique Xavier, um estudo que apontou duas opções.
A primeira, seria reconhecer a ineficácia desse acordo porque suas cláusulas contrariam normas legais. “O acordo sequer se aperfeiçoou pela falta da assinatura do então governador do Estado. E a celebração de acordos é privativa ao governador”, explicou o advogado Pedro Henrique Xavier, lembrando que o então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, foi quem assinou o documento.
A segunda opção é a desejada pelo governo e “propõe repactuar esse acordo para expurgá-lo dos vícios antes apontados”, explicou Pedro Henrique. Para a assinatura deste novo acordo, foram convocados Renato Torres de Farias, Paulo Welzel e Ricardo Senna, representantes da Dominó Holding, que devem comparecer nesta segunda-feira (10) na sede da Procuradoria Geral do Estado
Segue abaixo a íntegra do texto do documento enviado aos sócios da Sanepar.
À
DOMINÓ HOLDINGS S/A
A/C de
Dr. RENATO TORRES DE FARIAS
Dr. PAULO ROBERTO WELZEL
Dr. RICARDO SENNA
Prezados Senhores:
O texto da primeira alteração do acordo de acionistas da SANEPAR S/A, de comum acordo elaborado por representantes do ESTADO DO PARANÁ e da DOMINÓ HOLDINGS S/A, foi aprovado e assinado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado do Paraná, Dr. Roberto Requião.
Sendo assim, ficam Vossas Senhorias convocados para comparecer no próximo dia 10 de fevereiro (segunda-feira), às 11:00 horas, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, em Curitiba, na rua Conselheiro Laurindo, 561, 13º andar, para o fim de subscreverem o referido documento.
O não comparecimento na data, hora e local designados será considerado como desistência, com subsequente encerramento das negociações de uma solução amigável ao assunto, o que ensejará a adoção de outras medidas.
Atenciosamente,
SERGIO BOTTO DE LACERDA
Procurador-Geral do Estado