Governo atualiza resolução de licenciamento ambiental

As exigências e os critérios utilizados para o licenciamento ambiental de empreendimentos com atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente foram atualizadas com a resolução 065/08
Publicação
14/05/2009 - 17:30
Editoria
A resolução 065/08 apresentada pelo secretário do Meio Ambiente, Rasca Rodrigues, traz atualizações em relação às exigências e recomendações necessárias para o licenciamento ambiental de empreendimentos que atuam com atividades potencialmente poluidoras. A nova regulamentação mantém como prioridade a preservação dos recursos naturais, mas apresenta informações e procedimentos mais detalhados quanto ao licenciamento ambiental. Entre as principais modificações está o artigo que preconiza a necessidade da licença ambiental simplificada (LAS). Neste item fica estabelecido que todos os empreendimentos, de pequeno e/ou grande porte que possuam potencial de impacto ambiental, deverão estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases de implantação. Além disso, os empreendimentos considerados de grande porte que estejam regularizando o Licenciamento Ambiental deverão solicitar a renovação das Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO), atividade ou obra, bem como de Licença Ambiental Simplificada (LAS) e; a Autorização Ambiental (AA), com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença ou autorização. “Estávamos trabalhando com uma documentação que há muito tempo não era revisada. Com a atualização e inclusão de exigências preventivas conseguiremos evitar danos para o meio ambiente”, comenta o secretário. O texto da nova resolução é mais claro e propõe explicações detalhadas com os significados e objetivos das Licenças de Instalação (LI) e Licenças de Operação (LO) de um empreendimento. Outra importante exigência que consta na resolução é a padronização nos modelos das certidões emitidas pelos municípios para informar quanto à utilização do solo. RIGOR – A partir de agora todos os requerimentos de licenciamento ambiental devem ser observados rigorosamente o disposto no artigo 2° da Lei Federal n° 4.771/65 com relação às áreas de preservação permanente em áreas urbanas, rurais ou região litorânea. Quando constatada área de preservação permanente degradada, o IAP deverá tomar as medidas necessárias para que o empreendedor faça a sua recuperação. A decisão administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria Jurídica do IAP. Entre as determinações da nova resolução está a de garantir que os líquidos resultantes da lavagem de pisos e equipamentos e outros processos produtivos da indústria sejam reaproveitados dentro da própria fábrica, impedindo o lançamento destes resíduos no meio ambiente. Áreas ocupadas por pátios, depósitos de recebimento e armazenamento, sistemas de controle e todo o processo produtivo da indústria devem ser impermeabilizados. A água da chuva incidente sobre estes locais ainda deve ser coletada e tratada para o reaproveitamento. Já os resíduos sólidos gerados no processo industrial devem ser encaminhados a empreendimentos licenciados pelo IAP para receber este tipo de produto. Sendo constatado, em qualquer fase do procedimento de licenciamento ambiental, a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o IAP poderá firmar com o empreendedor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a finalidade de que se ajuste às exigências – a liberação das licenças somente ocorrerá após o cumprimento das obrigações constantes no TAC. “O objetivo é analisar criteriosamente todos os procedimentos legais para verificar se as empresas estão atuando dentro da legislação e se poderão ser licenciadas e funcionar normalmente”, diz o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko.

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