Força Verde de Umuarama multa 13 pescadores por pesca predatória

Com os infratores foram encontradas redes, espinhel e outros equipamentos predatórios
Publicação
31/12/2009 - 15:25
Editoria
Soldados do 3º Pelotão de Polícia Ambiental de Umuarama realizaram na noite da última quarta-feira (30) patrulhamento pelos Rios Piquiri, Paranapanema, Ivaí e Piquiri com o objetivo de coibir a pesca em período de defeso, e conseguiram flagrar quatro pessoas de Palotina pescando com redes e espinhel à margem do Rio Piquiri próximo a Associação dos Pescadores de Palotina. Com os infratores foram encontrados aproximadamente 30 metros de redes e 12 quilos de pescado de espécies diversas. Eles foram autuados, o material apreendido e toda a documentação enviada ao Ministério Público para abertura de procedimento penal. No Rio Ivaí, município de Japurá, foram apreendidos 200 metros de redes, que estavam armadas. Os peixes foram soltos, mas não foi possível identificar o autor do crime ambiental. Já no Rio Piquiri, em Ubiratã, foram flagrados 5 pescadores. Eles estavam com cerca de 10 quilos de peixes, 650 metros de redes, 1 tarrafa, dois barcos e três motores. Todos foram autuados, multados e ainda irão responder penalmente por crime ambiental. No Rio Paranapanema, em Diamante do Norte, os policiais prenderam quatro pessoas, que estavam realizando pesca em local e período proibido. Eles foram autuados, multados e conduzidos a delegacia de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em fragrante A Polícia Ambiental lembra que materiais como redes, tarrafas, espinhel, anzol de galho, galão (cavalinha), mesmo fora do período de piracema, são proibidos nos rios do Paraná. Além disso, ao pescador amador, que pratica a pesca só para fins de lazer, é permitido apenas o uso de vara simples, com molinete ou carretilha. Já ao pescador profissional é permitido o uso de rede e espinhel, respeitando os limites e dimensões estabelecidas em legislação específica. Toda e qualquer modalidade de pesca, no entorno e área de influência do Parque Nacional de Ilha Grande, estando em vigor o período de piracema, nem mesmo o pescador profissional, aquele que sobrevive exclusivamente da pesca, tem liberdade para exercer sua atividade.