O Sistema Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) enviou um ofício ao Governo do Estado cumprimentando a decisão do governador Roberto Requião em ajuizar, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou a adoção pelo Estado de Santa Catarina da sobretaxa no ICMS de produtos adquiridos de empresas atacadistas do Paraná.
“Como Vossa Excelência bem disse, em reunião do secretariado, essa guerra fiscal que vem sendo desencadeada por vários Estados da Federação, não ajuda em nada o cidadão porque obriga os Estados a abrirem mão de receita que pode ser direcionada para ações sociais”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio, Darci Piana.
Ainda segundo ele, a medida adotada pelo governo catarinense atinge em cheio as empresas atacadistas do Paraná, que são obrigadas a recolher imediatamente a diferença de ICMS cobrado dentro daquele Estado. “Isso retira competitividade porque encarece o preço do produto diante do concorrente local”, declarou.
Piana finalizou a carta agradecendo o governador “pela coragem, mais uma vez demonstrada, em enfrentar as ações que prejudicam os interesses do Paraná e o bem-estar da nossa gente”.
Histórico - No início de julho o governador Roberto Requião ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra dispositivo do Decreto 2870/01, de Santa Catarina, que alterou o regulamento do ICMS do Estado.
Entre as principais alterações, segundo a ação, o artigo 60, parágrafo 1.º, inciso II, alínea “b”, instituiu um regime especial de tributação, determinando o recolhimento antecipado da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de produtos em Santa Catarina. Isso, diz o governador na Adin, abre um tratamento discriminatório aos produtos fabricados em outras unidades da Federação, criando uma barreira tributária, com ofensa ao princípio da isonomia.
O decreto catarinense, afirma o governador, deflagrou, em alguns casos, como nos cosméticos, uma situação na qual o produto de fora de Santa Catarina é taxado em 17% a mais do que o mesmo produto adquirido em território catarinense, dificultando a comercialização dos produtos de outros Estados.
O dispositivo questionado, sustenta o governador, viola os artigos 150, inciso II; e 152 da Constituição Federal, que vedam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Não permitem, ainda, a distinção tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.
Fecomércio cumprimenta governador por Adin que questionou decreto catarinense
Entre as principais alterações impostas pelo decreto 2870/01, de Santa Catarina, está a instituição de um regime especial de tributação, determinando o recolhimento antecipado da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de produtos em Santa Catarina
Publicação
05/08/2005 - 11:20
05/08/2005 - 11:20
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