A Secretaria da Fazenda do Paraná informa aos proprietários de veículos que forem efetuar a transferência dentro do Estado que entrará em vigor a partir da data da sua publicação em Diário Oficial - com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2004 - a exigência somente da comprovação do recolhimento do IPVA dos exercícios anteriores a 2004. Esta medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Em função desta instrução o Departamento de Transito do Paraná (Detran/PR) prorrogou o prazo de transferência de propriedade de veículos que deixaram de ser efetuadas entre 02 e 13 de janeiro devido a obrigatoriedade da cobrança antecipada do IPVA.
Os proprietários cujas transferências venciam nesse perídio terão até o dia 22 de janeiro para registrar o veículo em seu nome sem ônus. “Tomamos essa medida em conjunto com a Secretaria da Fazenda para que os proprietários de veículos não sejam penalizados com multas e pontos na carteira”, explicou o diretor do Detran/PR, Marcelo Almeida.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro o proprietário que não registra o seu carro até 30 dias depois da compra recebe multa de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira de habilitação.