A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu os seguintes esclarecimentos em relação à notícia veiculada no jornal Gazeta do Povo, no último dia 13, a respeito do problema com o ambiente de Nota Fiscal eletrônica (NF-e):
O problema técnico no ambiente de autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) ocorreu entre 10:37 e 14:46 do dia 13/05/2009. No momento da publicação da notícia pelo jornal o sistema já estava regularizado. Foi apenas durante esse período de quatro horas e nove minutos que os contribuintes não puderam emitir NF-e.
A informação de sem previsão de retorno foi dada pela SEFA às 14:18, hora do envio de e-mail da equipe NF-e aos contribuintes emitentes, pouco antes da normalização do sistema.
São três as formas de contingência, e não duas conforme noticiado. São elas:
· emissão de NF-e com impressão em formulário de segurança (FS ou FSDA). Nesse caso o contribuinte não transmite a NF-e para a SEFA mas deve imprimir o DANFE (representação gráfica da NF-e) em formulário de segurança (não pode ser utilizado papel comum). Contrariamente ao noticiado, existem sete fabricantes de formulários de segurança, sendo a Casa da Moeda do Brasil apenas um deles. Atualmente, segundo o Portal do Confaz
(http://www.fazenda.gov.br/confaz), as empresas credenciadas a fabricar formulários de segurança são: Calcografia Cheques de Luxo Banknote Ltda, Casa da Moeda do Brasil, American Banknote S.A., Interprint Ltda., Thomas Greg & Sons Ltda., Arjo Wiggins Ltda e J. Andrade's Indústrias e Comércio Gráfico Ltda. Vale notar que é obrigação do contribuinte emitente de NF-e dispor de estoque de formulários de segurança, exatamente a fim de estar apto a utilizar-se dessa forma de contingência caso necessário.
· emissão de DPEC (envio de um arquivo resumido de uma NF-e, transmitido ao Portal da Receita Federal).
· emissão de NF-e para o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, mantido pela Receita Federal, trata-se de um sistema autorizador de contingência).O SCAN é um ambiente disponível para todos os contribuintes emitentes de NF-e, independente de efetuar operações internas ou interestaduais e fica disponível a partir do momento em que a Receita Federal, mantenedora do ambiente, abre o sistema a pedido da SEFA. Esse pedido foi feito pela equipe NF-e às 14:01 do dia 13/05/2009.
Essas formas de contingência estão previstas em legislação (Anexo IX do Regulamento do ICMS) e divulgadas amplamente pela SEFA através de Boletins Informativos, e-mails seletivos, publicação de notícias em nosso Portal e conteúdo específico na área NF-e no Portal, endereço http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=305.
O projeto NF-e prevê a possibilidade de emissão de NF-e em contingência exatamente para suprir esse tipo de situação (indisponibilidade do ambiente da SEFA ou do ambiente do contribuinte).
Durantes as quatro horas da indisponibilidade, a SEFA recebeu várias ligações telefônicas oriundas de contribuintes, contabilistas, desenvolvedores de softwares ou sócios de empresas. Não temos registro de nenhuma tentativa de contato por parte da imprensa.
Outrossim, informamos que problemas, como o enfrentado no dia 13/05/2009, são exceções à regra. Com efeito, desde 03/09/2008 (data de início da disponibilização do sistema NF-e) até o presente momento, o sistema esteve disponível em mais de 95% do tempo.
Também desde 03/09/2008, até o momento foram autorizadas 9,5 milhões de NF-e, sendo que mais de 97% foram autorizadas dentro do tempo limite. Esse índice de desempenho está acima do limite mínimo exigido na legislação (Ato Cotepe 22/2008 e Ato Cotepe 03/2009).