Famílias começam a receber contas pagas pelo Luz Fraterna esta semana

Copel alerta para os critérios e requisitos necessários ao cadastramento no programa
Publicação
02/10/2003 - 00:00
Editoria
As famílias paranaenses que consomem até 100 kWh de eletricidade por mês e integram o cadastro social da Copel começam a receber em casa, a partir desta semana, suas contas de luz já quitadas pelo Governo do Estado, no âmbito do programa Luz Fraterna. As contas vão ser entregues contendo a observação de que a despesa será coberta pelo Governo do Paraná e servirão como um instrumento de acompanhamento e controle para o próprio consumidor. A isenção de cobrança da fatura, uma iniciativa social do governador Roberto Requião e por ele qualificada como “um importante mecanismo de transferência de renda”, vale para as contas de luz com vencimento a partir do dia 12 de outubro e deverá beneficiar cerca de 200 mil famílias (ou 700 mil pessoas) em todo o Estado. Estima-se que o Governo venha a desembolsar anualmente entre R$ 24 milhões e R$ 30 milhões para quitar as faturas de energia elétrica dessas famílias. Paralelamente ao programa social que vai atender a essa parcela da população, existem outros benefícios que continuam valendo e alcançam todos os paranaenses servidos pela Copel. “Todos os nossos mais de 3 milhões de clientes, independentemente da sua renda ou atividade, estão pagando pela eletricidade preços de junho do ano passado”, lembrou o presidente da estatal, Paulo Pimentel. “Além disso, permanece em vigor a tarifa social, que é subsidiada e favorece com preços menores as famílias que ultrapassarem o limite de 100 kWh do programa Luz Fraterna”, completou. Os critérios - O programa Luz Fraterna foi instituído com o objetivo de poupar famílias de baixa renda do pagamento da despesa com energia elétrica, permitindo a elas direcionar esse recurso à compra de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais à sua saúde e bem estar. Enquadram-se no programa os domicílios com gasto mensal de até 100 kWh e que sejam atendidos com ligações elétricas classificadas como residenciais monofásicas, rurais monofásicas ou rurais bifásicas de até 50 ampères. É necessário que a família esteja inscrita como beneficiária de um dos programas sociais do Governo Federal (seja o bolsa-alimentação, bolsa-escola ou vale-gás), ou que integre o cadastro de programas sociais da Copel. Para poder se cadastrar na Copel, as condições são as seguintes: o consumo mensal de energia não ultrapasse a 100 kWh mensais, a renda familiar média por morador seja de até meio salário-mínimo e o padrão de construção da moradia seja adequado às características sociais do programa. A efetivação do cadastramento dependerá de confirmação no local. A Copel avisa que em razão da enorme procura por informações a respeito do programa, todas as suas centrais de atendimento telefônico estão operando no limite da capacidade permitida pelos equipamentos, e que o tempo de espera para o cliente ser atendido está sendo maior que o habitual. Também por isso, a Copel está orientando os consumidores para que antes de telefonar, certifiquem-se de satisfazer os requisitos necessários e obrigatórios para cadastramento no programa.