Facilidades para quitar dívida com ICMS vão até dia 28

Pagamento a vista terá dispensa de multas e juros. Débito ainda poderá ser parcelado em até 48 meses com benefícios
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17/11/2003 - 00:00
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Termina no próximo dia 28 o prazo para que as empresas em dívida com ICMS na Receita Estadual aproveitem as facilidades oferecidas pelo Governo do Paraná para quitar seus débitos com a Receita Estadual. Aqueles que cumprirem o prazo com pagamento a vista terão dispensa de multa e juros. Além da dívida, arcarão apenas com a correção monetária. As empresas poderão optar ainda pelo pagamento entre 6 e 48 meses, com redução de 75% da multa e dispensa de parte dos juros proporcionalmente ao número de parcelas. Os descontos nos juros vão de 30% a 90%. Os interessados deverão protocolizar o pedido na Agência de Rendas do seu domicílio tributário até 21 de novembro. Podem participar empresas com débitos fiscais do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, lançados até 31 de agosto deste ano. Outra oportunidade é para os contribuintes que possuem crédito de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, decorrente de operações de exportação ou ao abrigo do diferimento do pagamento. Os contribuintes poderão o crédito para liquidação integral de débitos de ICMS. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.fazenda.pr.gov.br ou no SAC, através dos telefones (41) 350-5009 para Curitiba e Região Metropolitana, e ainda pelo número 03001410300 para outras localidades. No último caso, o custo da ligação por minuto, sem impostos, é de R$ 0,27 para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone móvel.