Antes de comprar o presente do Dia das Mães é conveniente que seja feita uma lista com os presentes mais adequados, definindo o valor a ser gasto. “Isso evita as compras por impulso e gastos que comprometam o orçamento”, explica o coordenador estadual Procon, Algaci Túlio.
Uma vez escolhido o tipo de presente, é recomendável que seja feita uma pesquisa de preços, oportunidade em que deve ser verificada a veracidade das promoções especiais. Informações básicas do produto, o preço à vista e a prazo, bem como os juros praticados também devem ser observados.
Opções
Existem inúmeras opções para presentear e, ao fazer a sua escolha, o consumidor precisa estar atento a alguns aspectos do produto escolhido. As peças de vestuário, por exemplo, devem possuir etiqueta com os dados referentes a composição do tecido, lavagem e tamanho. Além disso, é recomendável certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria.
Na compra de itens de perfumaria ou alimentação, nacionais ou importados, atenção às informações que constam no rótulo: peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Se a opção for por eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o manual que acompanha o produto deve estar em português e o certificado de garantia preenchido e ambos devem ser entregues na hora da compra. É permitido ao cliente solicitar à loja que retire o produto da embalagem e faça uma demonstração do funcionamento.
Presentear com flores é uma opções mais procuradas nesta data. Aqui também o consumidor deve pesquisar os preços, levando em conta alterações de valor em função do tipo de arranjo, da procedência da flor (nacional ou importada), da espécie ou variedade, tipo de embalagem e taxa de entrega cobrada pelas floriculturas, pois esta pode variar conforme a distância da entrega.
Muitos filhos comemoram a data em restaurantes e a recomendação é que façam a reserva com antecedência para evitar aborrecimentos.
Prazos
Túlio lembra que o consumidor tem 30 dias de prazo para reclamar os problemas aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Para os bens duráveis, como roupas, eletrodomésticos e móveis o prazo é de 90 dias.
Se o consumidor tiver feito sua compra fora de um estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, reembolso postal ou em feiras e salões, tem o prazo de até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para se arrepender.
Pagamento
Avaliar a forma de pagamento é mais uma recomendação importante do coordenador do Procon-PR. Vale desconto se o pagamento for à vista e estar sempre atento aos juros cobrados nas compras a prazo é muito importante. Para pagamentos feitos com cheques pré-datados, solicitar por escrito na nota fiscal essa modalidade de pagamento, e preencher os cheques nominais à empresa.
O consumidor não deve assinar fichas de cadastro ou qualquer outro documento em branco. “Não tenha pressa de fazer seu cadastro, pois você terá que responder por tudo que for escrito,” enfatiza Algaci Túlio.
Exija sempre a nota fiscal da mercadoria adquirida, pois este é o documento essencial para trocas, garantia e eventuais reclamações. Assim, ao seguir estas orientações, o consumidor estará evitando futuros problemas. Mas, se eles ocorrerem, o consumidor terá como fazer sua reclamação, pelo Disque Procon 0800-41-1512 ou comparecendo à sede da Coordenadoria, à rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba.