Entidades não governamentais podem se cadastrar no CEDC

Entidade poderá criar parcerias com o Procon, fazer parte do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
Publicação
27/09/2010 - 09:40
Editoria

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O Procon-PR informa que a partir desta segunda-feira (27) estão abertas as inscrições no site do órgão, para que entidades não governamentais façam parte do Cadastro de Entidades Não Governamentais (CEDC), criado a partir do Decreto Estadual nº 1.308 de 15 de agosto de 2005. Através desse cadastro, o Procon-PR forma um banco de dados das entidades não governamentais do Paraná que tenham como finalidade estatutária a orientação, educação, proteção e defesa do consumidor.
Uma vez cadastrada no CEDC, a entidade poderá criar parcerias com o Procon-PR, fazer parte do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ainda, obter recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Esse fundo foi criado em 2005 e tem como finalidade concentrar os recursos recolhidos pelo Procon-PR resultantes da aplicação de multas administrativas, condenações judiciais, indenizações e doações de pessoas. O Fecon é destinado ao financiamento de planos, programas ou projetos que tenham como objetivo a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor, além de financiar melhorias no funcionamento do Procon-PR.
A entidade interessada em se cadastrar no CEDC deverá enviar pelo correio ou protocolar na sede do Procon-PR os seguintes documentos:
· O formulário de inscrição - disponibilizado no site do Procon-PR em “Conselho de Defesa do Consumidor” no link “Cadastro de Entidades Não Governamentais” - preenchido pela responsável legal da entidade, em duas cópias originais;
· A cópia atualizada do cartão de CNPJ da entidade;
· Ata da fundação e estatuto em vigor – registrador em cartório -;
· Ata da eleição e posse da atual diretoria da entidade – registrada em cartório -;
· Comprovante de endereço;
· Cópia do RG e do CPF do representante legal;
· O relatório das atividades desenvolvidas nos dois últimos anos – acompanhado obrigatoriamente de documentação comprovando a atuação da entidade no período, a qual pode ser constituída, entre outros, por recortes de jornais, fotografias, imagens, filmagens, cópia de convênios, de contratos -;
· Certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça, no caso de a entidade ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e,
· A cópia da publicação de eventual reconhecimento de utilidade pública.